Processo 0002295-96.2025.5.07.0039
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATSum 0002295-96.2025.5.07.0039 RECLAMANTE: FRANCISCO GEORGE SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: NUTRI ALIMENTACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc179d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 12/08/2026, eu, Francisco Werlon Silva, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO A decisão exequenda transitou em julgado. Assim, considerando que a sentença é ILÍQUIDA, fica o reclamante notificado para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar os CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, conforme prescreve o §1°-B do art. 879 da CLT, observando-se as seguintes disposições: a) Recomenda-se que os cálculos sejam realizados com o uso do Pje-Calc, ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas, devendo ser apresentados em PDF e acompanhados do arquivo .pjc, exportado pelo referido sistema (Pje-Calc), de simples manuseio e que já contém parâmetros e índices em sua base de dados, vedado o uso de PDF ou HTML para essa finalidade; b) Após a elaboração do cálculo, o exequente deverá juntar aos autos a respectiva planilha em PDF, bem como enviar ao e-mail desta Vara (varasga01@trt7.jus.br) o arquivo .pjc do cálculo realizado; e c) Da conta de liquidação deverão constar, obrigatoriamente, eventuais valores devidos a título contribuição previdenciária, imposto de renda, honorários advocatícios e periciais e custas processuais (caso não tenham sido recolhidas quando da interposição de recurso). Apresentada a conta de liquidação, deverá a Secretaria da Vara importar os respectivos cálculos para o sistema Pje-Calc. Após, notifique-se a reclamada para, querendo, e no prazo de 8 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de eventual discordância, a qual deverá ser acompanhada dos cálculos completos, com os valores que entender devidos, apresentados por meio de relatório tipo PDF emitido pelo PJe-Calc, sob pena de preclusão, a teor do que dispõe o §2º, do art. 879, da CLT. Impugnados os cálculos, notifique-se o reclamante para, querendo, e em 8 (oito) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento do incidente. Decorrido, entretanto, o prazo sem que o reclamante apresente os cálculos de liquidação, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 2 (dois) anos, para aguardar o fluxo da prescrição intercorrente. Fica indeferido, desde logo, qualquer pedido do exequente para liquidação do julgado pela Secretaria da Vara, haja vista que, por tratar-se de simples cálculos aritméticos, tal ônus é do credor, conforme estabelecido no §1º-B do art. 878-A da CLT. Ressalte-se, por oportuno, que não há depósito recursal nos autos. Cientes as partes. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 13 de agosto de 2026. DAIANA GOMES ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NUTRI ALIMENTACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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