Processo 0002296-33.2025.8.04.6500
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pelo exposto, com amparo no art. 51, I, da Lei 9.099/95, EXTINGO o presente processo sem apreciação do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, nos termos do Enunciado 28 do FONAJE. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e independente d
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