Processo 0002297-88.2011.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002297-88.2011.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá
Última publicação
31/07/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 SENTENÇA Processo: 0002297-88.2011.8.11.0041. AUTOR(A): EURIKO MATSUBARA KUROYANAGI AUTOR: EMILE ESBER HADDAD ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: GENTIL FREITAS GOMES, LUIZ CARLOS RICHTER FERNANDES, LEONARDO FAVA FARTO, ARISTIDES ARRABAL, GEORGINA MARIA DE CAMPOS, EDMUNDO DA SILVA PEREIRA, JOAO JOSE BRITA, OSNY GOMES DE FARIAS, NILZA PINTO DE QUEIROZ ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: BANCO BRADESCO S.A. Vistos. 1. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por EURIKO MATSUBARA KUROYANAGI, EMILE ESBER HADDAD, GENTIL FREITAS GOMES, LUIZ CARLOS RICHTER FERNANDES, LEONARDO FAVA FARTO, ARISTIDES ARRABAL, GEORGINA MARIA DE CAMPOS, JOAO JOSE BRITA, OSNY GOMES DE FARIAS e NILZA PINTO DE QUEIROZ em face de HSBC BANK BRASIL S.A. (sucedido por BANCO BRADESCO S.A.), todos qualificados nos autos. 2. Os autores alegam, em síntese, serem titulares de contas poupança à época da implementação do Plano Collor II (fevereiro de 1991) e que a instituição financeira requerida deixou de aplicar os índices de correção monetária que entendem devidos (IPC), operando expurgos inflacionários que teriam lesionado o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. Pugnam pela condenação do banco ao pagamento das diferenças apuradas, acrescidas de juros e correção. 3. A petição inicial veio instruída com documentos. Devidamente citado, o réu apresentou contestação (Ids. 42737937, 42738646 e 42738647), na qual arguiu a inépcia da inicial por ausência de prova mínima da relação jurídica, sua ilegitimidade passiva ad causam — sustentando a inexistência de sucessão universal quanto ao Banco Bamerindus S.A. — e a prejudicial de mérito da prescrição. No mérito propriamente dito, defendeu a regularidade dos índices aplicados em estrita observância à legislação vigente à época. 4. Houve réplica dos autores (ID 42738687), na qual refutaram as preliminares e reiteraram os fundamentos da exordial. 5. O feito foi digitalizado e migrado para o sistema PJe processo permaneceu sobrestado por força dos Temas 264 e 285 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE 626.307/SP e RE 632.212/SP). 6. No curso da lide, o Banco Bradesco S.A. noticiou sua adesão ao Acordo Coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 165 e apresentou propostas individuais de composição aos autores. Os autores LEONARDO FAVA FARTO e GENTIL FREITAS GOMES aderiram à autocomposição, cujos termos foram homologados por este Juízo (id. 185366669), com a consequente extinção do feito em relação a eles. 7. Quanto aos demais autores remanescentes (Euriko Matsubara Kuroyanagi, Emile Esber Haddad, Luiz Carlos Richter Fernandes, Aristides Arrabal, Georgina Maria de Campos, João José de Brita, Osny Gomes de Faria e Nilza Pinto de Queiroz), estes manifestaram expressamente o desinteresse na adesão ao acordo coletivo (id. 186659309), pugnando pelo prosseguimento da demanda. 8. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO 9. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria vertida é eminentemente de direito e o acervo probatório documental coligido aos autos é suficiente para o deslinde da controvérsia. Preliminares 10. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados