Processo 0002298-58.2025.5.09.0245

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0002298-58.2025.5.09.0245
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA ROT 0002298-58.2025.5.09.0245 RECORRENTE: ADILSON APARECIDO DE SOUZA RECORRIDO: SEGURPRO TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA E INCENDIOS LTDA. A Secretaria da Terceira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos acima indicados está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17).   DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ESCALA 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS EM DIAS DE FOLGA. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME. INAPLICABILIDADE DO ART. 59-B DA CLT. REFORMA DO JULGADO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto contra sentença que analisou a validade do regime de jornada 12x36 frente à prestação habitual de labor extraordinário em dias de folga. O pedido principal consiste na declaração de invalidade do referido regime de compensação especial e a condenação ao pagamento de horas extras excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a prestação habitual de labor extraordinário em dias destinados ao descanso desnatura o regime de jornada 12x36 e, em caso positivo, se é aplicável a regra de limitação ao pagamento apenas do adicional prevista no art. 59-B, parágrafo único, da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prestação habitual de labor extraordinário em dias de folga frustra a finalidade do descanso e a própria essência da escala 12x36, resultando na invalidade material do regime compensatório. 4. Reconhecida a invalidade do regime, impõe-se a condenação ao pagamento das horas que ultrapassam a 8ª hora diária e a 44ª hora semanal, observada a natureza não cumulativa do cômputo. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido. Tese de julgamento: "A prestação habitual de labor extraordinário em dias de folga descaracteriza o regime de escala 12x36.É inaplicável o art. 59-B, parágrafo único, da CLT ao regime 12x36, dada a exigência de formalidade escrita para a validade desta modalidade específica de compensação.Declarada a invalidade do regime 12x36, consideram-se extras as horas excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, de forma não cumulativa". Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 59-A e 59-B. Jurisprudência relevante citada: TRT-9, Acórdão 0001187-61.2022.5.09.0013, Rel. Eduardo Milleo Baracat, j. 30/04/2024; TRT-9, Acórdão 0000206-35.2022.5.09.0303, Rel. Eduardo Milleo Baracat, j. 28/02/2024.         Em Sessão Virtual realizada em 12/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Eduardo Milleo Baracat; com a participação da Excelentíssima Procuradora Vanessa Kasecker Bozza, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Aramis de Souza Silveira (Relator), Eduardo Milleo Baracat (Revisor) e Thereza Cristina Gosdal; ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA ADILSON APARECIDO DE SOUZA, bem como das contrarrazões. No mérito, por igual votação, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para: a) determinar que a apuração de eventuais créditos ocorra de forma integral em liquidação, sem as limitações impostas na exordial; b) determinar o acréscimo do tempo de troca de uniforme na…

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