Processo 0002298-93.2010.4.05.8000

TRF5 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0002298-93.2010.4.05.8000
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Federal AL
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002298-93.2010.4.05.8000 REQUERENTE: FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS, JULIO CEZAR DE ARAUJO, MARCIA LOBO MACHADO, JULIO ALBUQUERQUE, JULIO DE SOUZA, JULIO FERNANDES DE AZEVEDO, JULIO FREIRE DE RIVOREDO, LOURDES DA SILVA MAGALHAES, ELIZABETH DA COSTA LOPES, ILKA MATTOS DA COSTA, JULIO RODRIGUES, ZARA DA ROCHA SUZANO, MARIA MADALENA VASCONCELOS BINA TEIXEIRA, JULIO SOARES MASCENA, JUNDIAHY MOREIRA GUEDES FILHO, JUNIO CESAR BATISTA FERRO, JUPYASSU BRAZILIANO BOTELHO, JUPYRA SAMPAIO, JURACY FILHO DO BRASIL, ANA ROSA DE JESUS, JURANDYR SOARES PINTO, MARGARETH DA COSTA LOPES, JULIO CESAR DA COSTA LOPES, CLAUDIA MARIA DA COSTA LOPES, CHRISTIANE FRAGA LOPES, WILSON DA COSTA LOPES JUNIOR, LUIZ DA COSTA LOPES, ELVIRA DA COSTA LOPES, MARCIA HELENA PORTO DUARTE ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOAO FRANCISCO DE CAMARGO - AL6805 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - AL6277 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCELLE GOMES MARQUES COELHO - RJ138328 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: THAIS CAVALCANTI RAMOS MONTEIRO - AL7324 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: NAIARA DIAZ MAGALHAES FREITAS - AL12429 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de incidente de habilitação instaurado por MARCIA LOBO MACHADO, na condição de herdeiros do falecido exequente, JULIO CEZAR LOBO MACHADO, visando à reexpedição do PRC126553-AL (2015.80.00.001.001453) cancelado por força da Lei 13.463/2017. Juntaram, além dos documentos pessoais, certidão de óbito do falecido exequente e declaração de únicos herdeiros. A União Federal apresentou impugnação, sustentando, em síntese, a inexistência de título executivo judicial em relação ao falecido, uma vez que o óbito ocorreu em 03/12/1986, tendo, a ação originária (processo nº 0006181-97.2000.4.05.8000), sido proposta mais de 35 anos depois, apenas no ano de 2000. (id. 164196078). Aduz, portanto, a falta de capacidade para ser parte, condição de existência da própria relação processual, o que impediria tanto a formação do título quanto a sucessão processual. É o relatório. Fundamento e decido. 1. A certidão de óbito juntada aos autos demonstra que Rolando Gomes faleceu em 03/12/1986 (documento de id. 162324771), isto é, mais de 30 anos antes do ajuizamento da ação de conhecimento que originou o título que se pretende executar. A controvérsia consiste em saber se tal circunstância impede, ou não, a formação válida da relação jurídica processual em relação ao falecido e seus sucessores. 2. A propósito do tema, este Juízo, em consonância com o entendimento jurisprudencial prevalecente até então, vinha adotando entendimento segundo o qual o óbito do servidor não seria capaz de romper o vínculo com o sindicato ao qual pertencia, de modo que ações coletivas propostas em seu nome, por meio de substituição processual, seriam válidas e produziriam efeitos regulares, especialmente levando-se em consideração os interesses dos eventuais herdeiros e pensionistas. Nesse sentido, havia copiosa jurisprudência do Eg. TRF5. Confira-se, com grifos acrescidos: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL EM SENTENÇA COLETIVA. FALECIMENTO DA SERVIDORA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. HABILITAÇÃO DE HERDEIRO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta por Maria de Lourdes Guanabarino de Souza e Mello contra sentença…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados