Processo 0002301-30.2017.8.17.2990
TJPE • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (30)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda Processo nº 0002301-30.2017.8.17.2990 EXEQUENTE: VALERIA FERREIRA DOS SANTOS, DIANA DANIELE SILVA DE MOURA, LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GOES, OTAVIO DE AZEVEDO DE BARROS E SILVA NETO, MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA, LAURESINA FRANCISCA DE LIMA, ALDENICE ALVES DA COSTA SILVA, VALDENITO SILVA DO NASCIMENTO, JAFE LOPES FERREIRA, JANE DE MOURA GONCALO, MARIA JOSE SILVA DE OLIVEIRA, VANDERLI AUXILIADORA LIMA DO CARMO, RITA MARIA DE OLIVEIRA, MARIA DA CONCEICAO MENDES DE LIMA, LUIS FILIPE AIRES FERREIRA, MARIA DO CARMO DA SILVA, SERGIVALDO LEITE DA SILVA, JOSIANA MARIA SALVIANO DE FARIAS, MARIA JUCINEIDE DOS SANTOS SANTANA, ROSANA MARIA DE SOUSA, AILTON DOS SANTOS, SILAS SANTANA DO NASCIMENTO, SAMIR ROGERIO DA SILVA, CHARLES CRISTIANO DO NASCIMENTO, MARIA LUIZA DA SILVA, JANE DE LIRA SOARES RIBEIRO, SILVANO DE ARAUJO SILVA, ANA MARIA RODRIGUES GOMES, ALEXANDRE NEGREIROS MARCOLINO, BENILTON GOMES DA SILVA, BERENICE GOMES DA SILVA, EZENILDO JOSE DE SANTANA, IVERTON VIDAL DA SILVA, MARIA DA PIEDADE BEZERRA DE MORAIS, TATIANE DE ANDRADE LEITE SIQUEIRA DUARTE, NIELZA MARIA LOPES SANTOS, GIOVANA TARGINO FREIRE SIMAO, JOEL DIAS DE ALMEIDA, LUCIANA LOBO CALAZANS, ANTONIO VALDNEY PEIXOTO BEM, ALEX DE OLIVEIRA LOPES, SAULO GUIMARAES SANTOS, LEIDIJANE MARIA LOURENCO, ANA NERY BARBOSA MATOS, JOSE GREGORIO DE SOUZA NETO, GISMENYA MARIA MARTINS SILVA, JUSCIDETE MACEDO RODRIGUES, MARIA LUIZA COSTA ALENCAR PEIXOTO, JOSEANE MAIRA MONTEIRO ROSA, MACIEL NICOLAU DE ASSIS, ELMA TOMAZ DA SILVA EXECUTADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, FUNAPE REPRESENTANTE: PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 237797346, conforme segue transcrito abaixo: " Vistos, etc. 1. Da ausência de satisfação dos créditos requisitados por RPV. 1.1 Certificado o trânsito em julgado [id. 214347105] a r. decisão homologatória do cumprimento de sentença [id. 207096200], seguiram-se a expedição do 45 (quarenta e cinco) RPV’s relativos ao crédito principal a partir do id. 215206608. 1.2 Certificado o decurso do prazo sem atendimento aos requisitórios para a satisfação do credito exequendo [id. 227415401], determino a realização do sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da ordem judicial através do sistema SISBAJUD. 1.3 Considerando a ausência de dados bancários do credores principais, intimem-se os exequentes principais para, querendo, informar nos autos os dados bancários, individualizado por credor, para assim viabilizar a transferência do respectivo crédito. Prazo: 10 (dez) dias. 1.4 Considerando o número de credores ( 45) e para regularidade processual a fim de evitar o retrabalho na confecção dos alvarás, atente-se a parte credora de que a expedição dos alvarás ficará condicionada a manifestação nos autos indicando com precisão os dados bancários individualizado por credor. Caso não apresentados os referidos dados, fica determinada de plano o arquivamento dos autos. 1.5 Cumpridos integralmente os itens anteriores, inclusive com os dados bancários de cada credor, promova-se o bloqueio de valores correspondente aos dos credores que apresentaram os dados bancários correspondentes, conforme itens retro. Na…
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