Processo 0002301-64.2025.8.04.6400
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
"Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora, e extingo o processo com resolução do mérito. Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais, conforme artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. Por fim, não havendo interposiçã
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