Processo 0002301-67.2025.8.16.0180
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CRIMINAL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - JD. Itália - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: SF-JU-SCCRDCPADP@tjpr.jus.br Processo: 0002301-67.2025.8.16.0180 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 19/11/2025 Vítima(s): ALINE MARQUES DE SOUZA Réu(s): GABRIELLE APARECIDA DA SILVA MARTINS SENTENÇA 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio de seu órgão em exercício neste Juízo, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base nos autos de Inquérito Policial, ofereceu denúncia em desfavor de GABRIELLE APARECIDA DA SILVA MARTINS, já qualificada nos autos, atribuindo-lhe a prática, em tese, dos delitos previstos no artigo 155, § 4°, incisos I, II e IV, e no artigo 330, ambos do Código Penal, em razão dos seguintes fatos assim narrados na denúncia: “FATO I – FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, ESCALADA E EM CONCURSO DE PESSOAS (Art. 155, §4°, I, II e IV do Código Penal) No dia 19 de novembro de 2025, por volta das 08h30min, na residência localizada à Rua João Azarias do Prado, nº 294, Jardim Nobre, nesta cidade e Comarca de Santa Fé/PR, a denunciada GABRIELLE APARECIDA DA SILVA MARTINS e dois indivíduos não identificados, dolosamente, consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, subtraíram, para eles, mediante rompimento de obstáculo, escalada e em concurso de pessoas, 01 (um) telefone celular Xiaomi Redmi, de cor cinza, 01 (uma) faca, 01 (um) controle remoto de Smart Tv e 01 (um) cinto corrente de cor prata, pertencentes à vítima Aline Marques de Souza, conforme boletim de ocorrência nº 2025/1474863 – mov. 1.5; auto de prisão em flagrante – mov. 1.6; termos de depoimento – mov. 1.7/1.10/1.12/1.13; auto de exibição e apreensão – mov. 1.11; auto de entrega – mov. 1.14; auto de qualificação e interrogatório – mov. 1.15/1.16; imagens residência da vítima e apreensão – mov. 1.18/1.23; atestado médico – mov. 1.24. Segundo apurado, no dia dos fatos, a denunciada GABRIELLE APARECIDA DA SILVA MARTINS e dois indivíduos identificados apenas como “Felipe” e “Maurio”, em ajuste prévio e unidade de desígnios (concurso de pessoas), dirigiram-se à residência da vítima. No local, adentraram o imóvel após pular o muro da casa (escalada) e arrombaram a porta de madeira dos fundos (rompimento de obstáculo), danificando-a. Acionada a equipe policial, a denunciada e os demais coautores foram surpreendidos enquanto empreendiam fuga, transpondo o muro do imóvel. No curso da evasão, a denunciada e os demais indivíduos dispensaram diversos objetos e pertences subtraídos em um matagal adjacente. A denunciada GABRIELLE foi prontamente interceptada e abordada, sendo encontrada na posse de parte das res furtivae, ao passo que os demais se evadiram do local. Ademais, diligências no local evidenciaram que outros bens já se encontravam acondicionados em sacolas, prontos para a consumação da subtração. FATO II – DESOBEDIÊNCIA (Art. 330 do Código Penal) Na mesma circunstância de tempo e local do fato anterior, a denunciada GABRIELLE APARECIDA DA SILVA MARTINS, com consciência e vontade, desobedeceu à ordem de abordagem emitida pela equipe policial, tentando se evadir do local, conforme boletim de ocorrência nº 2025/1474863 – mov. 1.5; auto de prisão em flagrante – mov. 1.6; termos de depoimento – mov. 1.7/1.10/1.12/1.13;…
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