Processo 0002304-12.2025.5.09.0004
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0002304-12.2025.5.09.0004 AUTOR: LUIZA MARTINS SIBENEICHLER RÉU: MCJ ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee87917 proferida nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por CLEVERSON LEANDRO DOS SANTOS. DECISÃO Vistos, etc. Com razão a parte autora ao afirmar que a reclamada efetuou o pagamento da primeira parcela do acordo em atraso (petição de Id 1416b9a). Nos termos do acordo homologado (Id 11b78d7), o vencimento da primeira parcela ficou estipulado para o dia 05.06.2026, ao passo que o pagamento foi realizado pela reclamada no dia 08.06.2026 (ver documento de Id 5652398), ou seja, fora do prazo acordado. O argumento da reclamada de ter sido decretado feriado nacional a data consignada para pagamento 05.06.2026 (sexta-feira), não merece guarida, uma vez que o feriado nacional se deu em 04.06.2026 (quinta-feira), em razão do feriado de Corpus Christi, enquanto o dia 05.06.2026 (sexta-feira), data para pegamento da parcela, foi dia útil normalmente considerado. Dessa forma, fica evidente que a reclamada realizou o pagamento da primeira parcela do acordo com atraso de um dia (vencimento dia 05.06.2026 - sexta-feira e pagamento realizado no dia 08.06.2026 - segunda-feira). Todavia, apesar do atraso no pagamento da parcela com vencimento em 05.06.2026 e considerando que o réu prossegue com o pagamento tempestivamente, haja vista que não há informação nos autos pela parte autora de atraso do pagamento da segunda parcela do acordo, com vencimento em 06.07.2026, aguarde-se o final do parcelamento. 2. Após voltem os autos conclusos para análise do requerimento da parte autora de incidência da cláusula penal e eventuais diferenças decorrentes do vencimento antecipado, conforme petição de Id 1416b9a. CURITIBA/PR, 27 de julho de 2026. VALDIR BARBIERI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZA MARTINS SIBENEICHLER
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