Processo 0002305-35.2014.4.01.3901

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0002305-35.2014.4.01.3901
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 33 - Desembargador Federal Rafael Paulo
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0002305-35.2014.4.01.3901 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO - PA10235-A, VALDIR ALVES FILHO - MA5786-A e FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A POLO PASSIVO:ANTONIO OLINTO GIRAO DE SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AGENOR DOS SANTOS NETO - PA23182-A DESTINATÁRIO(S): EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA FABRICIO DOS REIS BRANDAO - (OAB: PA11471-A) VALDIR ALVES FILHO - (OAB: MA5786-A) JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO - (OAB: PA10235-A) ANTONIO OLINTO GIRAO DE SOUSA AGENOR DOS SANTOS NETO - (OAB: PA23182-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459336382) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0002305-35.2014.4.01.3901 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002305-35.2014.4.01.3901 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO - PA10235-A, VALDIR ALVES FILHO - MA5786-A e FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A POLO PASSIVO:ANTONIO OLINTO GIRAO DE SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AGENOR DOS SANTOS NETO - PA23182-A RELATOR(A):RAFAEL PAULO SOARES PINTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0002305-35.2014.4.01.3901 R E L A T Ó R I O O Exmo. Sr. Desembargador Federal RAFAEL PAULO (Relator): Trata-se de recurso de apelação, interposto pela parte exequente, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. – EMGEA, de sentença, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Marabá/PA, que, em ação de execução de título extrajudicial, proposta em desfavor de ANTONIO OLINTO GIRAO DE SOUSA e outros, para cobrança de dívida relativa a Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda e Mutuo com Obrigações e Hipoteca, julgou extinto o processo, com exame do mérito, pronunciando a prescrição intercorrente da pretensão veiculada, nos termos do art. 924, V, do CPC. A sentença recorrida fundamentou-se, em síntese, no transcurso do prazo quinquenal sem que a exequente lograsse êxito na constrição efetiva de bens. Consignou que o processo permaneceu paralisado entre 2018 e 2023, e que o mero peticionamento em juízo, sem a efetiva penhora, não interrompe o curso do prazo prescricional, conforme o Tema 568 do STJ. Em suas razões recursais, a apelante alega, em síntese, a ausência de inércia e a inexistência de decisão formal de suspensão. Argumenta que as diligências realizadas via SISBAJUD e RENAJUD demonstram o interesse ativo na satisfação do crédito. Sustenta, ainda, o princípio da efetividade da execução e requer o provimento do recurso para reformar a sentença e determinar o prosseguimento do feito. Contrarrazões apresentadas, nas quais a parte executada defende a manutenção da sentença, arguindo a aplicação do Tema 568 do STJ e, subsidiariamente, matérias de ordem pública como a ilegitimidade ativa e impenhorabilidade de valores. É o relatório. Desembargador Federal RAFAEL PAULO Relator PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO APELAÇÃO CÍVEL (198) n.…

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