Processo 0002308-46.2019.8.08.0001
TJES • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 0002308-46.2019.8.08.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDGAR POTHIN REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a) AUTOR: RICARDO AGUIAR AZEREDO COSTA - ES22234, YORRAN RODRIGUES MENEGHEL - ES26214 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 DESPACHO NAPES Ato Normativo nº 039/2026 Ofício DM nº 0455/2026 Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E TUTELA ANTECIPADA ajuizado por EDGAR POTHIN em face de EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. Decisão em fls. 33 que indeferiu a liminar, deferiu AJG ao Requerente, inverteu o ônus da prova e determinou a citação do Requerido. Contestação em fls. 63/77. Réplica em fls. 100/110. Decisão saneadora em fls. 115 que fixou pontos controvertidos e determinou intimação das partes para que informem provas que pretendem produzir. Petição do Requerido em fls. 118 que requereu prova pericial. Petição do Requerente em fls. 121 que requereu prova pericial e testemunhal. Despacho em fls. 123/124 que nomeou perito. Os autos foram convertidos em eletrônicos. Malote digital em ID 32809667 que informou trânsito em julgado de Agravo de Instrumento. Petição do Perito em ID 41889692 que requereu a majoração dos honorários periciais. Despacho em ID 50344197 que nomeou novo perito. Certidão em ID 81643333 que informou que não houve resposta do perito nomeado. Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. 1) NOMEIO como perito o Sr. VINICIUS BARATELLA CIMERO, o qual deverá ser contatado pelo e-mail eng.viniciusbaratella@gmail.com ou pelo telefone (27) 99625-5722. 2) INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). 3) Após, INTIME-SE O PERITO nomeado- com cópia dos quesitos e dos documentos apresentados pelas partes - para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, e, considerando que o Requerente é beneficiária da AJG, FIXO desde já, os honorários em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 2º, §4º, da Resolução n. 232, de 13 de julho de 2016 do CNJ; 4) Deverá esta Serventia oficiar a Secretaria Judiciária do TJES, solicitando a reserva orçamentária de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para o futuro pagamento, juntando aos autos os documentos necessários, conforme determina o art. 3º da Ordem de Serviço n° 04/2016 - TJES. 5) ADVIRTA-SE acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 20 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. 6) Aceitado o múnus e efetuado o depósito da verba honorária, INTIME-SE o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo, com antecedência mínima de 10 dias. 7) Em seguida, INTIMEM-SE as partes para informarem aos Assistentes Técnicos e comparecerem no dia e hora ao local indicado. 8) Uma vez apresentado o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias. 9) Havendo pedido de esclarecimentos, INTIME-SE o Sr. Perito para prestá-los em 05 (cinco) dias; 10) INTIMEM-SE as partes no prazo COMUM…
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