Processo 0002311-04.2025.8.17.2470
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina Avenida Presidente Getúlio Vargas, S/N, SÃO JOSÉ, CARPINA - PE - CEP: 55815-105 - F:(81) 36228638 Processo nº 0002311-04.2025.8.17.2470 AUTOR(A): SANDRO ALBERTO DA SILVA CARVALHO RÉU: MUNICÍPIO DE CARPINA - PERNAMBUCO, MUNICIPIO DE CARPINA SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes decorrentes de acidente de trânsito proposta por SANDRO ALBERTO DA SILVA CARVALHO em face do MUNICÍPIO DE CARPINA. O autor alega que, no dia 15 de abril de 2025, por volta das 10h42, trafegava com sua motocicleta Honda XRE 190, placa QYH1B33, pela via de acesso ao Shopping Carpina, no sentido da rodovia estadual PE-041, quando foi colidido frontalmente por um caminhão coletor de lixo de propriedade do município réu, o qual invadiu a pista contrária sem observar as normas de trânsito. Afirma que o motorista do veículo público, conhecido localmente como Valmir José, omitiu socorro e evadiu-se do local, necessitando o requerente do auxílio de terceiros para ser removido. Em razão do impacto, o autor relata ter sofrido múltiplas escoriações e um corte profundo na região da cabeça, caracterizado como traumatismo cranioencefálico leve (ID 207393604). Sustenta que o acidente danificou gravemente sua motocicleta, impossibilitando-o de utilizá-la para o trabalho como promotor de vendas, o que resultou na redução de sua renda familiar (ID 207392317). Diante disso, requereu a condenação do ente público ao pagamento de R$ 12.600,00 a título de danos materiais, englobando o conserto do veículo, exames, medicamentos, além de despesas ordinárias acumuladas pela perda de capacidade financeira, R$ 5.000,00 por lucros cessantes e R$ 100.000,00 a título de reparação por danos morais (ID 207392317). A petição inicial veio acompanhada de procuração (ID 207393583), boletim de ocorrência (ID 207393602), orçamentos de autopeças (ID 207393585), prontuário de atendimento médico (ID 207393604) e comprovantes de gastos com farmácia (ID 207393600 e ID 207393605). Foi deferida a gratuidade da justiça ao autor e determinada a citação do réu (ID 207753751). O mandado de citação foi devidamente cumprido pela oficiala de justiça, na pessoa do procurador municipal (ID 213767388). O réu, contudo, deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação, o que levou o autor a requerer a decretação de sua revelia (ID 218858051). A revelia do Município de Carpina foi declarada, e as partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir (ID 225913356). Posteriormente, o autor compareceu aos autos para juntar novos documentos médicos (ID 227590938 e ID 227624955). Estes documentos demonstraram que, após a propositura da ação, o requerente foi submetido a uma cirurgia ortopédica no dia 7 de novembro de 2025, no Hospital Armindo Moura, para correção de fratura no osso escafoide da mão decorrente do sinistro, resultando em afastamento de suas atividades laborais por noventa dias (ID 227590942). Foram acostados também receituários médicos para tratamento de insônia e problemas de memória decorrentes do trauma craniano (ID 227624958). Instadas novamente sobre o interesse na dilação probatória, ambas as partes manifestaram expressamente que não pretendiam produzir outras provas (IDs 231545993 e ID 232148849). Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. O Município de Carpina foi regularmente citado em 21 de agosto de 2025 por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.