Processo 0002313-02.2025.5.12.0000

TRT12 • Recurso Administrativo

Tribunal
Número CNJ
0002313-02.2025.5.12.0000
Classe
Recurso Administrativo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
12/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: HELIO BASTIDA LOPES RecAdm 0002313-02.2025.5.12.0000 RECORRENTE: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO 12 REGIAO RECORRIDO: DESEMBARGADOR DO TRABALHO-PRESIDENTE PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0002313-02.2025.5.12.0000 (RecAdm) RECORRENTE: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO 12 REGIAO RECORRIDO: DESEMBARGADOR DO TRABALHO-PRESIDENTE RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES     EMENTA   RECURSO ADMINISTRATIVO DE DECISÃO FUNDADA EM DECISÃO DO CSJT. EFEITO VINCULANTE DA DECISÃO DO CSJT. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. O indeferimento do pedido exordial teve por base decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Processo de Reclamação para Garantia das Decisões CSJT-PJe-RGD-1000170-85.2024.5.90.0000). As resoluções e decisões do CSJT possuem efeito vinculante sobre os Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho. A competência do CSJT para exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, confere efeito vinculante às suas decisões, conforme art. 111-A, § 2º, II, da Constituição Federal, o que atrela as decisões dos Tribunais à força de autoridade das decisões do CSJT, em razão de sua função constitucional de supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Recurso administrativo improvido.       RELATÓRIO   VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0002313-02.2025.5.12.0000, originários deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em que é requerente ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO. Associação dos Magistrados do Trabalho da 12ª Região - AMATRA 12, representando os interesses da Juíza do Trabalho Rafaella Messina Ramos de Oliveira e do Juiz do Trabalho Vinicius Hespanhol Portella, interpõe recurso administrativo contra decisão da Presidência do TRT - 12ª Região, na qual o Exmo. Desembargador do Trabalho-Presidente Amarildo Carlos de Lima rejeitou os pedidos de reconhecimento do cumprimento das Metas 1 e 2 do CNJ, no exercício do ano de 2022, pelos referidos magistrados, para fins de pagamento da Licença Compensatória no ano de 2023. O Ministério Público do Trabalho oficia pelo prosseguimento do feito, reservando-se o direito de manifestação durante a sessão de julgamento. É o relatório.     FUNDAMENTAÇÃO   Conheço do recurso, pois estão atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.     MÉRITO       RECURSO DA AMATRA-12       LICENÇA COMPENSATÓRIA   A AMATRA 12 (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região) alega que a redistribuição dos processos da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma para outras varas da mesma cidade, em decorrência da transferência da 3ª Vara para Itapema (Resolução Administrativa 12/2022), impossibilitou o cumprimento das Metas 1 e 2 do CNJ pelas unidades judiciárias de Criciúma. Argumenta que essa redistribuição, que gerou novos casos para as varas remanescentes, causou prejuízo aos magistrados em relação ao recebimento da Licença Compensatória de 2023, pois o cumprimento das Metas é um dos critérios para obtê-la (Resolução CNJ nº 372/2023). Destaca que essa vinculação entre as Metas e a Licença é nova, e que a Administração deveria ter previsto os prejuízos e…

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