Processo 0002314-69.2015.8.13.0093
TJMG • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Buritis / Vara Única da Comarca de Buritis Rua Dois Poderes, 01, ZONA RURAL, Buritis - MG - CEP: 38660-000 PROCESSO Nº: 0002314-69.2015.8.13.0093 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Simples] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ANTONIO CARDOSO DE MOURA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia em face de Antônio Cardoso de Moura e José Cardoso de Moura (vulgo "Batista"), imputando-lhes a prática do crime de homicídio qualificado, conforme capitulado no artigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (emboscada) do Código Penal. Em relação ao corréu José Cardoso, a acusação foi cumulada com o artigo 29 do mesmo diploma legal, indicando sua concorrência para o delito. Segundo o relato contido na peça vestibular de ID 9267648008, no dia 24 de novembro de 2014, por volta das 19h55min, na Rua Rui Barbosa, nº 69, Centro, nesta comarca, os acusados teriam ceifado a vida de Lindemberg Galdino da Silva. Narra a denúncia que a motivação do crime estaria vinculada a uma dívida de entorpecentes contraída por Caique Breno, sobrinho dos denunciados, junto à vítima. Na data dos fatos, o acusado José Cardoso, em suposto ajuste prévio com Antônio, teria efetuado uma ligação telefônica para um amigo do ofendido, solicitando que este comparecesse à residência dos réus para receber os valores devidos. Ao chegar ao local acompanhado de uma testemunha, o ofendido teria sido surpreendido por Antônio Cardoso de Moura, que estaria escondido atrás de uma árvore e efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, atingindo-lhe a cabeça e o abdômen, causando as lesões que foram a causa de sua morte. A denúncia foi regularmente recebida por este juízo em 7 de novembro de 2018, momento em que se determinou a citação dos acusados para apresentarem resposta à acusação. Os réus foram citados pessoalmente e, por intermédio de defensor constituído, apresentaram resposta à acusação conjunta sob o ID 9267648019, oportunidade em que não arguiram nulidades preliminares, reservando-se para a discussão do mérito ao final da instrução criminal e indicando o rol de testemunhas. A instrução processual foi realizada em duas etapas distintas. Na primeira audiência de instrução e julgamento, ocorrida em 23 de agosto de 2021, foram colhidos os depoimentos das testemunhas de acusação Maria da Glória Ferreira da Silva, bem como dos policiais militares Daniel Houston de Barros e Welington Moreira dos Santos. O ato foi realizado por videoconferência, com a devida gravação audiovisual anexada aos autos. Naquela ocasião, o órgão ministerial insistiu na oitiva de outras testemunhas, o que ensejou a continuidade da instrução em data posterior. Em prosseguimento, realizou-se nova audiência em 27 de janeiro de 2026, com a oitiva do informante Fábio Quirino dos Reis e das testemunhas de defesa Josiel Rosa da Rocha Souza, Jorivê Nery do Bonfim, além dos informantes Maikon Douglas Cardoso de Moura, Maria dos Passos Batista de Oliveira e Harley Humberto do Prado. Durante o ato, as partes dispensaram de comum acordo a inquirição de outras testemunhas inicialmente arroladas, o que foi devidamente homologado por este juízo. Na mesma oportunidade, procedeu-se ao interrogatório dos acusados, encerrando-se a fase de colheita de provas orais. O Ministério Público apresentou suas…
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