Processo 0002314-71.2025.8.16.0049

TJPR • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0002314-71.2025.8.16.0049
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Vara Cível de Astorga
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Ed. Fórum - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - Celular: (44) 99973-3191 - E-mail: varacivelast@uol.com.br Autos nº. 0002314-71.2025.8.16.0049 Processo:   0002314-71.2025.8.16.0049 Classe Processual:   Embargos à Execução Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$694.821,75 Embargante(s):   Silmara Martins Embargado(s):   BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA  I. RELATÓRIO  Cuida-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por SILMARA MARTINS em face de BANCO BRADESCO S/A, todos devidamente qualificados.  Alega a parte embargante, em síntese, que a execução está fundada na Cédula de Crédito Bancário n.º 9167718, ajuizada pelo banco no valor de R$ 758.693,51, porém afirma que a pretensão executiva é ilegal e abusiva. Sustenta, inicialmente, a nulidade da garantia hipotecária constituída sobre imóvel rural de sua propriedade, ao argumento de que se trata de pequena propriedade rural trabalhada pela família, com área de 19,40 hectares, utilizada para plantação de milho e soja em regime de economia familiar, sendo, portanto, impenhorável, nos termos do art. 833, VIII, do CPC e do art. 5º, XXVI, da Constituição Federal. Afirma que o imóvel possui área inferior a quatro módulos fiscais do Município de Maringá, razão pela qual requer a declaração de nulidade da cláusula contratual que instituiu a hipoteca, bem como o cancelamento da averbação da garantia na matrícula do imóvel. Aduz, ainda, a necessidade de revisão contratual, sustentando que a cédula executada foi emitida para renegociação de débitos anteriores, caracterizando continuidade contratual, bem como que o banco jamais forneceu cópia integral dos contratos firmados. Alega a existência de cobranças abusivas, consistentes na incidência de juros remuneratórios superiores ao limite legal, capitalização mensal indevida, cumulação de comissão de permanência com correção monetária e cobrança de juros moratórios acima do permitido para operações de crédito rural. Defende que, embora formalmente emitida como cédula de crédito bancário, a operação possui natureza de crédito rural, razão pela qual os juros remuneratórios deveriam ser limitados ao patamar de 12% ao ano, afirmando que o contrato prevê taxa de 14,90% ao ano. Sustenta, ainda, a existência de excesso de execução, alegando que, com a aplicação dos encargos que entende corretos, o débito corresponderia a R$ 686.025,00, apontando excesso executório de R$ 8.796,75. Alega também a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às operações bancárias discutidas, requerendo a revisão das cláusulas contratuais, bem como a repetição do indébito ou compensação dos valores cobrados indevidamente ao longo da contratualidade. Por fim, requer a exibição integral dos contratos, extratos bancários e demais documentos relacionados à operação financeira discutida, o recebimento dos embargos com suspensão da execução, o reconhecimento da nulidade da garantia hipotecária, a revisão contratual, o reconhecimento do excesso de execução e a condenação da instituição financeira ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Em decisão de mov. 15.1, o Juízo deferiu o parcelamento das custas processuais em 03 (três) prestações.  O Juízo recebeu os embargos sem suspensão da execução (mov. 33.1).  Devidamente intimado, o embargado apresentou impugnação aos embargos à execução (mov. 38.1), na qual, preliminarmente,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados