Processo 0002315-90.2015.5.09.0004
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0002315-90.2015.5.09.0004 AUTOR: JORGE HIGINO KULICZ RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed4fffe proferido nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por NOEMI UCHOA NAWA. DESPACHO OFICIE-SE a Caixa Econômica Federal para que transfira o(s) depósito(s) recursal(is) realizado na conta vinculada do autor por GFIP pela ré OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID 60d63e6 - R$ 8.960,00 em 12/09/2016; ID 8b081b2- R$ 17.920 em 04/07/2017; Id 4a6fa2b -R$ 458,00 em 11/08/2017) para conta judicial vinculada aos presentes autos, atribuo força de ofício ao presente despacho. 1. O nível distinto de celeridade exigido pelo processo do trabalho é justificado em razão da natureza alimentar das verbas pleiteadas pelos seus titulares, estes que ostentam, como regra, situação de vulnerabilidade. Em decorrência, necessária é a hermenêutica sistemática e principiológica do art. 878 da CLT (alterado pela Lei 13.467/2017), em consonância com o disposto no art. 765 da CLT, que confere ao juiz do trabalho "ampla liberdade na condução do processo", e nos princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), eficiência e efetividade (art. 37, caput, da Constituição Federal), de modo que se entende que o legislador não retirou do juiz a faculdade de promover os atos para a satisfação do título. Neste sentido, inclusive, é o conteúdo do Enunciado 113 da 2ª Jornada Nacional de Direito Material e Processual do Trabalho promovida pela ANAMATRA, out./2017: "EXECUÇÃO DE OFÍCIO E ART. 878 DA CLT - EM RAZÃO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DA EFETIVIDADE (CF, ART. 5º, XXXV), DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO (CF, ART. 5º, LXXVIII) E EM FACE DA DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL DA EXECUÇÃO DE OFÍCIO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, PARCELAS ESTAS ACESSÓRIAS DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS (CF, ART. 114, VIII), O ART. 878 DA CLT DEVE SER INTERPRETADO CONFORME A CONSTITUIÇÃO, DE MODO A PERMITIR A EXECUÇÃO DE OFÍCIO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS, AINDA QUE A PARTE ESTEJA ASSISTIDA POR ADVOGADO." 2. Determino a liquidação e, após, a execução/cumprimento de sentença, nos presentes Autos. Considerando a RECUPERAÇÃO JUDICIAL da reclamada, a inexistência de calculistas no quadro de servidores do TRT9 e ausência previsão de remuneração de contador por Tribunal do Trabalho, conforme RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, determino a parte autora que elabore os cálculos de liquidação, no prazo de 30 dias, em conformidade com a(s) decisão(ões) proferida(s) nos autos. No mesmo prazo a parte autora poderá se manifestar sobre o pedido de fls. Fls.: 1592 A ausência de apresentação dos cálculos desencadeará o início da contagem do prazo prescricional previsto no Art. 11-A da CLT. 3. Alguns temas são recorrentes em sede de embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação. Assim, com o escopo de orientar o(a) contador(a) e desde já informar as partes sobre o entendimento do Juízo sobre determinadas matérias, recomendo ao perito a observância dos seguintes critérios: a) Observar se a empresa se enquadra nos critérios de desoneração tributária previstos na Lei 12.546/2011 de acordo com os elementos existentes nos autos. Sendo a hipótese, o perito deverá apurar a contribuição previdenciária conforme essa diretriz independentemente de previsão no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.