Processo 0002316-35.2014.8.15.0411

TJPB • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0002316-35.2014.8.15.0411
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara da Comarca Integrada de Caaporã
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Caaporã CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0002316-35.2014.8.15.0411 [Causas Supervenientes à Sentença]. EXEQUENTE: EDILSON ALEXANDRE DE PAIVA. EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO Vistos, etc. 1. Relatório Edilson Alexandre de Paiva ajuizou cumprimento individual de sentença contra o Banco do Brasil S.A.. A pretensão executória decorre da sentença coletiva genérica proferida nos autos da Ação Civil Pública número 1998.01.1.016798-9, ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, perante a 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, no Distrito Federal. O exequente instruiu a petição inicial com demonstrativo de débito indicando a quantia de R$ 5.846,41, atualizada até setembro de 2014, tendo como base de cálculo os expurgos inflacionários incidentes sobre saldo de caderneta de poupança no mês de janeiro de 1989, relativo ao Plano Verão. O Banco do Brasil S.A. ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença arguindo preliminar de prescrição do direito de executar, bem como de ilegitimidade ativa ad causam da parte exequente por não comprovar vínculo associativo com o autor da ação coletiva. No mérito, o devedor sustentou excesso de execução decorrente da incorreção de índices, de termo de juros e da incidência de juros remuneratórios não previstos no título, apontando como efetivamente devido o montante incontroverso de R$ 262,06, apurado pelo seu setor técnico especializado. O executado realizou o depósito judicial integral do valor pretendido pelo credor no importe de R$ 5.846,41, a título de garantia do juízo, em 25 de julho de 2016. Intimado, o credor impugnou os argumentos do devedor, reiterando os termos dos cálculos apresentados na petição inicial. Ocorreram intercorrências processuais relativas ao falecimento do patrono do autor, do próprio exequente e de pretensão de habilitação de terceiro sem mandato, conforme certificado nos autos. 2. Questão Incidental: Exclusão de Bacharel sem Mandato Antes de adentrar no exame das demais defesas, cumpre analisar a pretensão de intervenção formulada por Jurandir Pereira da Silva Filho, o qual peticionou nos autos alegando direito de sucessão empresarial e requerendo a destinação de honorários devidos ao advogado falecido Jurandir Pereira da Silva, inscrito sob a inscrição número 5.334 na Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba. Constatou-se o falecimento do causídico Jurandir Pereira da Silva em 9 de julho de 2022, conforme certidão de óbito colacionada aos autos, sendo aberto o processo de inventário número 0801279-05.2023.8.15.2001 perante o juízo competente de João Pessoa. O exequente e seus demais patronos manifestaram expressa oposição à habilitação de Jurandir Pereira da Silva Filho, asseverando que o peticionante não possui instrumento de mandato ou substabelecimento outorgado pelo autor da demanda, qualificando a conduta do bacharel como indevida e estranha à relação jurídica processual estabelecida. De fato, a procuração outorgada por Edilson Alexandre de Paiva confere poderes de representação exclusivamente aos advogados Alexandre Augusto Forcinitti Valera, Jurandir Pereira da Silva, André Castelo Branco Pereira da Silva e Marcus Zanon Ventura Queiroga, sem previsão de outorga de poderes a qualquer pessoa jurídica ou ao peticionante Jurandir Pereira da Silva Filho. A capacidade postulatória e a representação técnica são pressupostos processuais indispensáveis para a validade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados