Processo 0002317-27.2025.5.12.0004

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0002317-27.2025.5.12.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI ROT 0002317-27.2025.5.12.0004 RECORRENTE: ONIVALDO FAUSTINO RECORRIDO: SAO GABRIEL TRANSPORTES EIRELI - ME PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        AUTOS DO PROCESSO Nº 0002317-27.2025.5.12.0004 (ROT) ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE RECORRENTE: ONIVALDO FAUSTINO RECORRIDA: SÃO GABRIEL TRANSPORTES EIRELI. - ME. RELATOR: DESEMBARGADOR NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI GDNAMF/lvr/namf.       TRANSPORTE DE CARGAS. LEI N° 11.442/2007. RELAÇÃO COMERCIAL DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA EX RATIONE MATERIAE (MATERIAL) DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STF. 1. Ao julgar a ADC n° 48, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Lei n° 11.442/2007. 2. Nesse julgamento, a Suprema Corte firmou entendimento de que, preenchidos os requisitos da Lei n° 11.442/2007, está configurada relação comercial de natureza civil, circunstância que afasta a configuração de vínculo trabalhista. 3. Logo, ainda que o tema abordado na ação trabalhista diga respeito a eventual reconhecimento de vínculo de emprego, preenchidos os requisitos impostos pela Lei n° 11.442/2007, não há como manter a competência ex ratione materiae desta Justiça Especializada para conhecer e solver a lide.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Joinville, SC, sendo recorrente ONIVALDO FAUSTINO e recorrido SÃO GABRIEL TRANSPORTES EIRELI. - ME. Inconformado com a decisão proferida pelo Exmo. Juiz Eduardo Mussi Dietrich Filho (fls. 234-235), que acolheu a exceção de incompetência em razão da matéria desta Justiça Especializada, o autor recorre ao Regional, pelas razões das fls. 240-248. Contrarrazões pelo réu nas fls. 251-273. É o relatório. VOTO CONHECIMENTO PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INOVAÇÃO RECURSAL Em contrarrazões o réu suscita o não conhecimento do recurso do autor por inovação recursal. Argumenta que o postulante alterou o núcleo fático da pretensão ao alegar que não caberia a aplicação da decisão exarada no julgamento da ADC nº 48, porque transporta mercadorias em área da cidade de Joinville e não em viagens, matéria não aventada na impugnação à exceção de incompetência, tampouco em embargos de declaração. Razão não lhe assiste. O apelo oposto pelo autor não inova suas razões recursais. A alegação de que realizava transporte dentro do município de Joinville consta da petição inicial. Vejamos (fl. 3, sublinhei): [...] O Reclamante foi admitido em 01/09/2018, inicialmente para trabalhar como motorista no antigo CNPJ da empresa Reclamada, denominada Farma Med Transportes Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 29.494.445/0001-57, como se observa no cartão CNPJ anexo, a empresa foi baixada em 15/03/2021. O registro na CTPS do Reclamante foi mantido até 07/06/2020. No entanto, o vínculo empregatício entre as partes continuou, no CNPJ atual, da mesma empresa, até que a empresa Reclamada o demitiu, no final de setembro de 2025, solicitando que o Reclamante cumprisse um mês de aviso prévio, para cumprir a alta demanda de entregas. O Reclamante fazia entregas em mais de trinta bairros na região de Joinville/SC. O Reclamante recebia remuneração mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), trabalhava de segunda a sábado, das 04h00 às 18h00, sem intervalo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados