Processo 0002318-53.2025.8.16.0132

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002318-53.2025.8.16.0132
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Peabiru
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA CRIMINAL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr. Dídio Boscardin Belo, Nº487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3259-6690 - E-mail: PEA-JU-SCR@tjpr.jus.br “Quando eu ocupar o lugar determinado julgarei retamente”. Sl. 75:2 Autos nº. 0002318-53.2025.8.16.0132   Processo:   0002318-53.2025.8.16.0132 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Ameaça Data da Infração:   30/09/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   LUZIA SOLOCHINSKI Réu(s):   EDUARDO SOLOCHINSKI NETO sentença  1. RELATÓRIO  A Representante do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições institucionais, com base no Inquérito Policial oriundo da 52ª Delegacia Regional de Polícia de Peabiru-PR autuado em juízo sob o nº 0002318-53.2025.8.16.0132, ofereceu denúncia em face de EDUARDO SOLOCHINSKI NETO, brasileiro, de profissão desconhecida, RG n.º 5.848.664-7/PR, inscrito no CPF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, nascido aos 02/12/1971, com 53 anos de idade na época dos fatos, filho de Odilia Solochinski e Zefrido Solochinski, residente e domiciliado na Rua Cassemiro Radominski, n.º 1345, Centro, no Município e Comarca de Peabiru/PR, em razão dos seguintes fatos delituosos:    FATO 01   “No dia 30 de setembro de 2025, por volta das 22h00min, na Rua Cassemiro Radominski, n.º 1345, Centro, no Município de Peabiru, Comarca de Peabiru/PR, o denunciado EDUARDO SOLOCHINSKI NETO, agindo com consciência e vontade, durante a noite e mediante violência, entrou clandestinamente, nas dependências da residência acima mencionada, contra a vontade expressa da vítima L. S., sua irmã e proprietária do referido imóvel”.     FATO 02   “Ato contínuo, no mesmo local e circunstâncias do fato acima descrito, o denunciado, EDUARDO SOLOCHINSKI NETO, agindo com consciência e vontade, no contexto de violência doméstica e familiar, valendo-se da condição de vulnerabilidade da vítima (mulher), ameaçou causar mal injusto e grave à vítima L. S., sua irmã, ao dizer que retornaria de madrugada para atear fogo na sua residência e matá-la. Consta ainda nos autos, que durante o dia, anteriormente a ameaça acima descrita, o denunciado teria proferido outras ameaças, ao qual a vítima registrou em vídeo (mov. 46), tais como: “vou te pegar pelo pescoço e jogar na rua vadia”, “que poderia mostras os vídeos e chamar a polícia, pois expulsaria ela”, “que só não pode bater nela, porque ela é mulher” .    FATO 03  “Em datas e locais não precisos, mas certo de que durante o ano de 2025, por diversas vezes e horários, o denunciado EDUARDO SOLOCHINSKI NETO, agindo com consciência e vontade, ciente da ilicitude de sua conduta, prevalecendo-se das relações domésticas, valendo-se da condição de vulnerabilidade da vítima (mulher), perseguiu reiteradamente à vítima L. S. , sua irmã, perturbando sua esfera de privacidade e integridade psicológica. Consta nos autos, que o denunciado além de ameaçar a vítima, de forma persistente vai na sua residência sem autorização, e a ofende sempre que a encontra, proferindo ofensas como “vagabunda” e “vadia”, até mesmo em via pública”.    FATO 04  “Nas mesmas circunstâncias dos fatos supracitados, em diversas ocorrências durante o ano de 2025, o denunciado, EDUARDO SOLOCHINSKI NETO, agindo com consciência e vontade, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, valendo-se da condição de vulnerabilidade da vítima (mulher), causou danos…

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