Processo 0002318-94.2025.5.11.0018

TRT11 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0002318-94.2025.5.11.0018
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0002318-94.2025.5.11.0018 EXEQUENTE: EDIONGLEY PIMENTEL DE MOURA E OUTROS (1) EXECUTADO: AMAZON SECURITY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14d896e proferido nos autos.                                              DECISÃO - Considerando a apresentação, pela executada (Id. b9f9516), dos documentos necessários à confecção de cálculos pela parte exequente; -Considerando a petição dos advogados (Id. 399e9d8), na qual juntam documento de renúncia ao mandato que lhes foi outorgado pela ré, com habilitação de novos advogados pela executada (Id.   39ec1ee); DECIDO: I - Determinar o descadastramento dos patronos subscritores da petição (Id.  399e9d8) do sistema PJE; II. Notificar o reclamante para tomar ciência dos documentos apresentados pela executada bem como para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, no formato de Pje Calc - arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente. III. Apresentados os cálculos, notificar a reclamada para, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pelo autor, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT; IV. Não havendo manifestação no prazo concedido para impugnação,  v. os autos conclusos para decisão de homologação dos cálculos da parte reclamante; V.  Havendo impugnação,  notificar a reclamante para manifestação e v. conclusos para decisão. /ac MANAUS/AM, 22 de abril de 2026. EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDIONGLEY PIMENTEL DE MOURA - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILANCIA E SEGURANCA DE MANAUS

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