Processo 0002320-15.2024.4.05.8307

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0002320-15.2024.4.05.8307
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
26ª Vara Federal PE
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002320-15.2024.4.05.8307 AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO JOSE CARNEIRO GOMES - PE31959 ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO CESAR PEREIRA SCHOLZ - PE30507 ADVOGADO do(a) AUTOR: LETICIA MARA BARRETO PIMENTEL - PE49614 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 ADVOGADO do(a) REU: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, conforme o art. 1º da Lei nº 10.259/01. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação proposta por MARIA DAS GRACAS DA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), objetivando a condenação da ré à reparação de danos materiais e morais em virtude de vícios construtivos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. As questões preliminares foram devidamente analisadas e decididas na fase de saneamento e organização do processo (ID 49960741), razão pela qual passo à apreciação do mérito. A apuração da responsabilidade civil em razão de dano, seja ele moral ou patrimonial, vincula-se à existência dos seguintes requisitos: ação ou omissão, dano e nexo de causalidade entre o dano e a conduta que o produziu. Cumpre destacar que a relação jurídica discutida nos autos, conforme já reconhecido na decisão de saneamento, está submetida ao microssistema de proteção do consumidor, nos termos do art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dessa forma, incide a regra da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, prevista no art. 14, caput, da Lei nº 8.078/90, segundo a qual: "Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos." Em casos tais, portanto, as instituições financeiras sujeitam-se às normas do CDC e, para fins de responsabilização civil, basta a prova da ocorrência do fato danoso e do nexo causal em relação à conduta da instituição financeira, sendo prescindível a discussão sobre a culpa. A despeito de o financiamento ser subsidiado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), com os mutuários pagando parcela reduzida, ainda se trata de serviço bancário, atraindo a incidência do CDC. Não houve, todavia, a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, visto que a demora no ajuizamento da ação não indica a ocorrência de prescrição, mas a possibilidade de que não houvesse vícios construtivos, mas apenas desgastes naturais pelo uso do imóvel e modificações introduzidas pelos moradores, em desacordo com as instruções recebidas quando da ocupação dos imóveis. No que tange aos vícios construtivos, estes existirão sempre que a desconformidade entre o prometido e o efetivamente entregue implicar em diminuição do valor ou da funcionalidade do produto. Por sua vez, os defeitos correspondem a vícios mais graves, ou seja, aqueles que geram prejuízos ao consumidor. Vale mencionar que não há vício de construção quando constatada apenas a baixa qualidade ou a inadequação do uso do imóvel. Além disso, é importante considerar que, tratando-se da aquisição de imóvel de baixo valor, enquadrado entre as menores faixas de financiamento habitacional, não é razoável esperar um alto padrão de construção.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados