Processo 0002320-21.2016.5.22.0003
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0002320-21.2016.5.22.0003 AUTOR: FRANCISCO FLAVIO SOARES RÉU: DK CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c53ff8c proferido nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc., Na manifestação de id. 521acd3, a parte exequente requer a utilização de diversas ferramentas eletrônicas na busca de patrimônio parte executada. Consoante relatório patrimonial, anexado aos autos no id. a07bdb8, observa-se que as ferramentas, indicadas pelo autor, já foram utilizadas, sem resultar na satisfação do crédito. Ainda na mesma petição, o autor informa que o executado JOSE ROBERTO DA SILVA FERREIRA constituiu uma MEI sob novo CNPJ (43.263.379/0001-35), motivo pelo qual requereu o redirecionamento da execução em desfavor da Pessoa Jurídica identificada (MEI). Ocorre que a referida empresa está com a situação cadastral "Inapta" perante a Receita Federal. A tentativa de utilização da ferramenta Sisbajud, em desfavor da MEI, restou infrutífera, conforme demonstra o documento de id. 71c851e. Ante o exposto, intime-se a parte exequente, por seu patrono e pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, com remessa dos autos ao sobrestamento (arquivo provisório), nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão, sem manifestação da parte exequente, terá início automaticamente o prazo de 2 (dois) anos para fins de reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. Fica a parte reclamante advertida que a indicação de medidas que não resultem na efetiva satisfação da execução não tem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional. Exp. Nec. TERESINA/PI, 16 de junho de 2026. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO FLAVIO SOARES
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