Processo 0002320-43.2025.8.17.8232

TJPE • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0002320-43.2025.8.17.8232
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h
Última publicação
18/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h R DOUTOR JOSÉ RUFINO BEZERRA, 223, - de 382/383 ao fim, CAJÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55610-010 - F:(81) 35268919 Processo nº 0002320-43.2025.8.17.8232 DEMANDANTE: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA LIMA RÉU: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Deixo de analisar neste momento processual a prejudicial de impugnação à gratuidade da justiça, tendo em vista que não há recolhimento de custas e pagamento de honorários no primeiro grau de jurisdição nas ações processadas pelo rito da Lei 9.099/95, consoante disposição dos art. 54 e 55 da referida lei, de modo que o pedido de dispensa do pagamento de custas e despesas deverá ser analisado quando do juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado. Rejeito a preliminar de carência de ação ante a falta de interesse de agir, uma vez que por força do princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, inciso XXXV da CF), a tentativa de resolver o impasse na seara administrativa não é condição para a propositura da ação. Ademais, a apresentação de contestação refutando os fatos articulados na inicial demonstram que o promovido resiste a pretensão autoral. Considerando que a relação entre as partes é contratual e que o prazo prescricional é de 10 anos, consoante entendimento consolidado pelo STJ nos autos do EREsp 1.280.825 não há que se falar em prescrição da pretensão do autor. No mérito, concluo pelo acolhimento do pedido da demandante. Com efeito, o promovido não apresentou o contrato específico do seguro prestamista, devidamente firmado pela demandante, limitando-se a inserir na peça de defesa o recorte do contrato de empréstimo que indica cobrança no valor de R$ 5.2025,96, descrito como seguros, sem quais especificações acerca da natureza da aludida cobrança, configurando no presente caso a venda condicionada, prática vedada pelo art. 39, inciso I do CDC, bem como falha no dever de informação de acordo com o art. 6º, inciso III do mesmo diploma legal. Acerca da matéria, colaciono ementa de recente julgado do TJPE: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PRIMEIRA TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007220-48.2023.8.17.3250 COMARCA DE ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE RECORRENTE: JEANE VICENTE CABRAL RECORRIDO: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. RELATOR: Des. Alexandre Freire Pimentel Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CONSÓRCIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TARIFA DE CADASTRO. IOF. REGISTRO DE CONTRATO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO CONFIGURADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedente pedido de revisão contratual em contrato de consórcio atrelado a alienação fiduciária, com alegação de cobrança abusiva de tarifa de cadastro, IOF, registro do contrato e seguro prestamista, além de pedido de repetição de indébito em dobro e reconhecimento de onerosidade excessiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se são válidas as cobranças de tarifa de cadastro, IOF e registro do contrato no contrato de consórcio com alienação fiduciária; (ii) verificar se a contratação de seguro prestamista…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados