Processo 0002321-23.2025.8.04.4600
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO Vistos etc. Trata-se de demanda que versa sobre a validade de contrato de crédito consignado, com alegação de abusividade na contratação e nos encargos aplicados, notadamente quanto à natureza do instrumento firmado, à suficiência das informações prestadas ao consumidor e à dinâmica de amortização da dívida . A controvérsia posta nos autos guarda estreita aderência com a matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Tema 1.414, cuja delimitação abrange, em síntese: (i) a definição de parâmetros objetivos para aferição da validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente no que se refere ao dever de informação e à alegação de contratação diversa da pretendida pelo consumidor; (ii) a definição das consequências jurídicas decorrentes da eventual invalidação do contrato, incluindo a restituição ao estado anterior, a conversão do ajuste em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como a caracterização de dano moral. Nesse contexto, verifica-se que a solução da presente demanda depende diretamente da fixação das teses jurídicas a serem firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça, as quais possuem caráter vinculante e visam à uniformização da jurisprudência nacional, em observância aos princípios da isonomia e da segurança jurídica. Assim, a continuidade do feito, sem a prévia definição da tese repetitiva, pode conduzir à prolação de decisão potencialmente dissonante do entendimento a ser consolidado pela Corte Superior, o que recomenda a suspensão do processo. Com efeito, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, determinada a afetação da matéria como recurso repetitivo, impõe-se a suspensão dos processos pendentes que versem sobre a mesma questão jurídica, até o julgamento definitivo do tema. Diante do exposto, determino: SUSPENDA-SE o presente processo, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça; Consigne-se que, sobrevindo o julgamento do tema repetitivo, deverão os autos retornar conclusos para aplicação da tese firmada; Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Cumpra-se.
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