Processo 0002325-69.2025.5.12.0047
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0002325-69.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: RENATO DA SILVA MENDONCA RECLAMADO: MUNICIPIO DE ITAJAI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d9c34 proferido nos autos. DESPACHO 1. O autor, após a apresentação da defesa, requereu a retificação do valor da causa, #id:4013486 . Assim, por força do disposto no art; 329 do CPC, o recebimento do aditamento depende de consentimento do réu. Diga o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, se concorda com o aditamento, ocasião na qual, caso concorde, deverá apresentar contestação à pretensão formulada no aditamento, sob pena de preclusão. 2. Desde já, determino a realização de perícia técnica visando a verificação quanto ao grau de insalubridade nas atividades da parte autora e nomeio para tanto o perito do Juízo Bruna Kilppe, Engenheiro de Segurança do Trabalho, que deverá apresentar laudo em trinta dias. No prazo de cinco dias, as partes deverão informar seu endereço eletrônico a fim de facilitar a comunicação do perito bem como o endereço do local da prestação de serviço para a perícia. Em igual prazo, poderão apresentar quesitos e assistentes, bem como fichas/recibos de entrega de EPIs porventura ainda não juntados aos autos, sob pena de preclusão. Caberá à parte que indicar assistente técnico informá-lo da data da perícia. O perito deverá informar data, hora e local da diligência às partes, por escrito e com antecedência mínima de cinco dias. Se preferir, poderá requerer a intimação das partes pelo Juízo, com antecedência de dez dias. As partes, seus procuradores e os assistentes técnicos estão autorizados a acompanhar a perícia. Quesitos suplementares deverão ser apresentados durante a diligência (art. 469 do CPC). Se houver necessidade de novos esclarecimentos, as partes poderão apresentar quesitos complementares por ocasião da manifestação sobre o laudo. Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente e ficarão a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, com observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for o caso. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias. O assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, poderá apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). 3. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias. O assistente técnico de cada uma das partes poderá, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). No mesmo prazo, deverão informar, em 05 (cinco) dias, se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as (quanto à sua necessidade), apontando o fato que pretendem comprovar (delimitação do objeto da prova). No mesmo prazo, deverão se manifestar quanto à possibilidade de acordo. Não havendo outras provas a produzir nem proposta de conciliação, intimem-se as partes para apresentação de razões finais, no prazo de cinco dias (o silêncio será interpretado como razões finais remissivas), com a posterior conclusão dos autos para prolação de sentença imediatamente após o decurso do prazo concedido (art. 42, § 4º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região). ITAJAI/SC, 06 de maio de 2026. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO DA SILVA MENDONCA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.