Processo 0002327-49.2026.8.16.0077
TJPR • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon-Fórum - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 44 2030-4178 - E-mail: CO-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0002327-49.2026.8.16.0077 Processo: 0002327-49.2026.8.16.0077 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$15.413,38 Autor(s): BANCO C6 S.A. Réu(s): VERONICA PEREIRA DOS SANTOS CORREIA DECISÃO I — RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por BANCO C6 S.A. em face de VERONICA PEREIRA DOS SANTOS CORREIA, referente ao veículo GM/CHEVROLET PRISMA SED. LTZ 1.4 8V FLEXPOWER 4P, cor branca, placa BAS2D11, chassi 9BGKT69L0EG173021, RENAVAM 592515850. Na inicial, a parte autora alegou inadimplemento da Cédula de Crédito Bancário nº AU0000265808, indicando débito atualizado em R$ 15.413,38, e requereu a concessão de liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. No seq. 18.1, foi deferida a liminar de busca e apreensão, com determinação de expedição de mandado, bloqueio RENAJUD e citação da requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo legal ou, no prazo de 05 dias contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial. No seq. 28.1, foi juntado auto de busca e apreensão e remoção, constando que a medida foi cumprida em 03/06/2026, com apreensão do veículo e entrega a depositário indicado pela parte autora. Pelo petitório de evento 29, a requerida informou ter realizado depósito judicial no valor de R$ 15.413,38, no prazo legal, requerendo o reconhecimento do pagamento, a imediata restituição do veículo, o levantamento de eventual restrição RENAJUD, a intimação da parte autora para manifestação e levantamento do valor e, ao final, a extinção do feito. Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório. Decido. II — FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia instaurada deve ser examinada à luz do procedimento especial previsto no Decreto-Lei nº 911/1969, especialmente quanto aos efeitos do pagamento realizado pelo devedor fiduciante após a execução da liminar de busca e apreensão. Nos termos do art. 3º, §2º, do referido diploma, no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem deverá ser restituído livre do ônus. Trata-se de consequência legal diretamente vinculada à comprovação de pagamento tempestivo e suficiente. Art. 3º O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2 º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) § 1º Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. (Redação dada pela Lei 10.931, de 2004) § 2º No prazo do § 1º,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.