Processo 0002328-24.2025.5.12.0047
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0002328-24.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: MANASSES DOS SANTOS MAURICIO RECLAMADO: JV CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d5cd09 proferido nos autos. DESPACHO A ré JV CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. foi devidamente citada na pessoa do sócio Sr. José Valdivino, conforme certidão de id: 66214b2 , e não compareceu na audiência inicial. Reconheço a revelia da ré JV CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, ante sua ausência na audiência. Os efeitos da revelia serão analisados em sentença, observando-se o disposto no art. 844 da CLT. A ré AIKON, em contestação, requer a inclusão no polo passivo da SUN SEEKER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., na condição de efetiva dona da obra, e da VOIT GERENCIADORA DE OBRAS LTDA., que teria sido contratada para executar a obra do edifício SUN SEEKER RESIDENCE, que, por sua vez teria subcontratado a JV CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. O autor discorda da denunciação, alegando "que a denunciação à lide é incompatível com o processo do trabalho, por ofender os princípios da simplicidade, celeridade e oralidade que regem este Especializado, configurando indevida introdução de discussão eminentemente civil em causa trabalhista, em prejuízo do trabalhador hipossuficiente. Eventual direito de regresso deverá ser exercido em ação autônoma.". A análise dos argumentos apresentados revela que a pretensão da ré não se configura como uma verdadeira denunciação à lide, nos moldes estritos do Código de Processo Civil. Ao invés disso, o que se vislumbra é a figura do chamamento ao processo, instituto que permite a convocação de outros devedores, solidários ou não, para integrarem o polo passivo da demanda, com o objetivo de solucionar de forma mais abrangente e definitiva a controvérsia de origem econômica comum a todos os envolvidos. Em que pese a discussão sobre a natureza jurídica do chamamento no Processo do Trabalho, considerando que a ausência de inclusão das pessoas jurídicas indicadas pode implicar na "quebra" da "cadeia de subcontratação (SUN SEEKER → VOIT → JV CONSTRUÇÕES)", como ressaltado pela própria parte autora, o que pode vir a prejudicá-la, determino a inclusão no polo passivo da SUN SEEKER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. (CNPJ nº 41.832.168/0001-40) e da VOIT GERENCIADORA DE OBRAS LTDA. (CNPJ nº 46.312.990/0001-02), e-mail furtadokarina@hotmail.com, com sede na Rua Miguel Matte, nº 687, sala 1906, Ed. Evolution Corporate, Bairro Pioneiros, CEP 88331-030, Balneário Camboriú/SC. Retifiquem-se os registros. A ré SUN SEEKER já apresentou defesa, #id:9a7aaf7 . Cite-se a ré VOIT para apresentar defesa escrita, acompanhada dos documentos que a instruem, no prazo de quinze dias (art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 12ª Região). A ausência de defesa importará no reconhecimento de revelia, com os efeitos previstos no art. 844 da CLT (confissão quanto à matéria de fato, exceto nas hipóteses do § 4º do art. 844 da CLT). Por celeridade, cópia do despacho servirá como NOTIFICAÇÃO/MANDADO. No caso de citação por domicílio judicial eletrônico sem confirmação no sistema, em até três dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, a citação deverá ser renovada pelos Correios, com AR, nos termos do art. 246, § 1º-A, do CPC. A ré deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.