Processo 0002329-12.2025.8.16.0026

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0002329-12.2025.8.16.0026
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0002329-12.2025.8.16.0026(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 27/06/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. PRAZO QUINQUENAL. ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.912/1932. EXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO QUE SE REFERE À PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO E NÃO INTERFERE NO PERÍODO DA CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.   I. Caso em exame 1. Recurso Inominado visando à reforma de sentença na qual o Juízo a quo reconheceu o direito ao pagamento de diferenças salariais a servidora pública, considerando a prescrição quinquenal. Insurge-se o Recorrente quanto à incidência do prazo prescricional.  II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição quinquenal deve ser aplicada às parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, considerando a relação de trato sucessivo e a existência de requerimento administrativo que suspendeu o prazo de prescrição.  III. Razões de decidir 3. O prazo prescricional para ações contra a Fazenda Pública é de cinco anos, conforme o art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. 4. A prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, conforme a Súmula 85 do STJ. 5. O requerimento administrativo suspende o prazo da prescrição de fundo de direito, mas não interfere no período da condenação.  IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido.  Tese de julgamento: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, sendo que o requerimento administrativo suspende o prazo apenas da prescrição de fundo de direito, não interferindo no período da condenação.

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