Processo 0002332-07.2015.8.08.0004

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002332-07.2015.8.08.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Anchieta - 1ª Vara
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 0002332-07.2015.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE AUGUSTO DE ALPOIM MARCHIORI REQUERIDO: HOSPITAL EVANGELICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: IVANELES OLIVEIRA JUNIOR - ES23935 Advogado do(a) REQUERIDO: ROBSON LOUZADA TEIXEIRA - ES5320 SENTENÇA Cuida-se de Ação de Indenização por Danos Materiais Morais e Estéticos pelo Rito Ordinário com Pedido de Antecipação de tutela movido por José Augusto Alpoim Marchiori em face de Hospital Evangélico e Estado do Espírito Santo. Segundo consta, em 07/07/2012 o autor sofreu acidente de trabalho por queda de escada que lesou gravemente seu tornozelo esquerdo (fratura bimaleolar/trimaleolar do tornozelo). Em virtude do acidente, foi socorrido para o Hospital Antônio Bezerra de Farias e prontamente internado para realização de tratamento cirúrgico. Após diagnóstico, foi identificada necessidade de estabilização através de fixador externo transarticular. Após a primeira cirurgia, passou por avaliação vascular e, no dia 18/07/12, foi submetido a novo tratamento cirúrgico para retirada do fixador externo procedido de redução e fixação através de fios kirchner trans ósseo e curativo com enfaixamento tipo jones. Após dois dias de internação da segunda cirurgia recebeu alta, e, alguns meses depois, o Autor observou que o ferimento ainda causava demasiado incômodo e expelia pus. Diante da situação, realizou exame laboratorial particular com uma amostra da secreção, onde foi constatada a presença de bactéria Proteus SP, sendo indicado tratamento com antibiótico (aztreonam). Devido ao resultado do exame laboratorial, o Autor dirigiu-se novamente para o Hospital Estadual Antônio Bezerra de Farias, onde foi informado que seria necessária internação para o uso do antibiótico indicado com orientação por infectologista para dosagem e tempo de uso, porém, sem que fosse tomada nenhuma providência, foi despachado para casa. Ainda preocupado, o Requerente realizou novos exames particulares com raspagem do osso, sendo identificada nova bactéria, Pseudomonas Aeruginosa, e indicado tratamento, pela infectologista Tâmea Pôssa, com mesmo antibiótico. Como era necessária internação para uso deste medicamento e alegando descaso no primeiro atendimento no Bezerra de Farias, ele procurou o Dr. Marlus Thompson, que o encaminhou para o Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim. Após a internação, passou por acompanhamento, mas após verificar os prontuários de atendimento descobriu que lhe fora ministrado um antibiótico não combatente para a bactéria apresentada, sulfato de polimixina B, em detrimento do aztreonam Como resultado obteve piora em seu quadro clínico, sendo necessário ampultar 1/3 do médio da perna esquerda e do pé esquerdo em 03/04/2013. Diante dos fatos ocorridos, ajuizou a presente demanda em busca de ressarcimento das despesas médicas que foram necessárias (aquisição de prótese e acessórios), pensão vitalícia ante a inviabilidade de seguir com sua atividade laboral, bem como dos danos morais e estéticos. Devidamente citado, o Estado do Espírito Santo contestou a ação à fl. 172/ 179 alegando que houve negligência do próprio autor, haja vista ter procurado o Hospital apenas 4 meses após a cirurgia, deixando de expor a gravidade da situação. Ao…

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