Processo 0002333-78.2015.5.09.0015
TRT9 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCUS AURELIO LOPES AP 0002333-78.2015.5.09.0015 AGRAVANTE: SILVIO MATEUS COSTA DE CARVALHO AGRAVADO: ALCEU TEIXEIRA DA SILVA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ec0fdf proferida nos autos. AP 0002333-78.2015.5.09.0015 - Seção Especializada Recorrente: Advogado(s): 1. SILVIO MATEUS COSTA DE CARVALHO SAMUEL RANGEL DE MIRANDA (PR50648) Recorrido: Advogado(s): ALCEU TEIXEIRA DA SILVA JEAN MICHAEL FELIX HONORATO DE MELO (PR63373) ROBSON ZAVADNIAK (PR61927) Recorrido: Advogado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (PR24669) FABIULA MULLER KOENIG (PR22819) KARINA MARTINS BERWANGER (RS50525) Recorrido: Advogado(s): DORIVAL DE PAULA DA SILVA WILLYAN SARI (PR94315) Recorrido: GDS SERVICOS TERCERIZADOS LTDA - ME - ME Recorrido: Advogado(s): GENIVAL DE PAULA DA SILVA ELEDIR HELENA PASSOS (PR22488) WILLYAN SARI (PR94315) Recorrido: LUIZ CARLOS RODRIGUES JUNIOR Recorrido: LUIZ CARLOS RODRIGUES JUNIOR Recorrido: MASTER SERVICE SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME Recorrido: SILVANA PINHEIRO DA SILVA RECURSO DE: SILVIO MATEUS COSTA DE CARVALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/05/2026 - Id 399d297; recurso apresentado em 25/05/2026 - Id 61c0e40). Representação processual regular (Id 7682a41 ). Preparo inexigível (Id ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / CAUSAS SUPERVENIENTES À SENTENÇA Quanto ao pedido de suspensão da execução, de acordo com os fundamentos expostos no acórdão "Depreende-se que a ação anulatória foi extinta sem resolução de mérito quanto ao pedido de nulidade da alteração do contrato social da empresa da empresa MASTER SERVICE SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA em razão da incompetência material. Verifica-se que a ação anulatória remanesce apenas quanto à inexigibilidade da dívida cobrada pela Caixa Econômica Federal e pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento que o executado Silvio Mateus da Costa Carvalho não possui responsabilidade, alegando que a sua inclusão no quadro societário da empresa Master Service Serviços de Portaria Ltda foi resultado de um ato fraudulento, viciado por erro e dolo de terceiros. (...) Assim, eventual declaração de inexigibilidade da dívida perante a CEF e condenação em danos morais, ainda que fundamentada na alegada fraude na inclusão do executado no quadro societário, em nada interfere no prosseguimento desta execução, eis que a controvérsia afeta apenas a relação entre o agravante e a instituição bancária. Mesmo que assim não fosse, não há determinação de suspensão de ações/execuções junto àquela ação." não se vislumbra potencial violação direta e…
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