Processo 0002334-44.2014.8.14.0133
TJPA • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA SENTENÇA Vistos etc. O Ministério Público ofereceu denúncia contra FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES SODRÉ, imputando-lhe a autoria da conduta tipificada no art. 121, §2°, inciso IV, do CPB. Narra a exordial acusatória que no dia 28 de fevereiro de 2014, por volta das 19 hrs, na AV. João batista, próximo ao Bar do Renato, bairro Centro, nesta cidade e comarca, o denunciado, com manifesto de animus necandi, desferiu 02 (dois) disparos de arma de fogo contra a vítima ABRAÃO SANTOS ARAÚJO, provocando-lhe as lesões descritas e materializadas no Laudo de Exame de Corpo de Delito de fl. 36, as quais, por sua natureza e sede, foram a causa eficiente da morte do mesmo. Apurou-se que, no dia, hora e local dos fatos, a vítima encontrava-se em frente de sua residência, com outros crianças menores de idade brincando, quando, de forma totalmente inesperada foi surpreendido pelo denunciado, que desferiu vários disparos, de arma em punho, com a intenção de atingir outra pessoa conhecida vulgarmente como "Macaco", mas 02 (dois) disparos atingiram a vítima Abraão Santos Araújo, os quais foram a causa eficiente da morte daquele. Constatou-se também que o denunciado quando efetuou os disparos tinha intenção de atingir seu rival vulgarmente conhecido por macaco" pois os dois possuíam desavenças em virtudes de brigas pelo tráfico de drogas naquela região, conforme depoimento da testemunha, Roseane Santos de Oliveira fl.07, ocorrendo dessa forma, o que chamamos de ERRO NA EXECUÇÃO DO CRIME -aberratio ictus- artigo 73 do código penal brasileiro "quando o agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, respondendo como se tivesse praticado o crime contra aquela" pois sua intenção(dolo) era ofender, por mas que o resultado de seu ato atingisse outra. Constatou-se também por recurso que impossibilitou sua defesa, consistente no fato da vítima ter sido surpreendida com disparos a queima roupa, quando encontrava-se em frente de sua residência. A denúncia foi devidamente recebida por este juízo em 17 de junho de 2015, ID 62927407 - Pág. 1. Após diversas tentativas frustradas de citação do acusado, foi realizada a citação por edital e suspenso o processo, nos termos do Art. 366, do CPP (ID 62927408 - Pág. 38). Na ocasião, foi decretada a prisão preventiva do réu. O réu compareceu aos autos através de advogado constituído e apresentou resposta à acusação em ID 87565696, requerendo também, a revogação da prisão preventiva decretada. Em parecer de ID 88716493, o Ministério Público foi favorável a revogação da prisão, requerendo a aplicação de medidas cautelares diversas. Em decisão de ID 88763148, foi revogada a prisão, fixadas medidas cautelares diversas e designada audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas. Após sucessivas redesignações do ato, a audiência de instrução e julgamento foi finalmente realizada em 29 de janeiro de 2026, ocasião em que estiveram presentes e foram ouvidas apenas as testemunhas Roseane Santos de Oliveira e Henrique Santos Oliveira. Na mesma oportunidade, o Ministério Público desistiu da oitiva das demais testemunhas arroladas, sem oposição pela defesa, requerimento que foi deferido por este Juízo. Consta, ainda, que o acusado, embora regularmente intimado, não compareceu à audiência, motivo pelo qual foi decretada sua revelia, nos termos do art.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.