Processo 0002334-47.2023.8.27.2726
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0002334-47.2023.8.27.2726/TO RELATORA : Desembargadora EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATARIO APELANTE : ANTONIA ALVES DOS SANTOS SOBRINHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : CREUZELIA MENDES DA COSTA (OAB TO011482) ADVOGADO(A) : GASPAR FERREIRA DE SOUSA (OAB TO002893) APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). CONTRATAÇÃO POR PESSOA ANALFABETA. SENTENÇA PROFERIDA DURANTE SUSPENSÃO PROCESSUAL DETERMINADA EM IRDR E TEMAS REPETITIVOS DO STJ. AFRONTA AOS ARTS. 314 E 982, I, DO CPC. NULIDADE ABSOLUTA. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. RECURSOS PREJUDICADOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, fundada em alegada contratação irregular de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) por pessoa analfabeta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é válida a sentença proferida durante o período de suspensão obrigatória dos processos determinada no IRDR n. 0010329-83.2019.827.0000 (IRDR 2/TJTO) e nos Temas 929 e 1116 do STJ, relativos à contratação de operações bancárias por pessoas analfabetas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O IRDR n. 2/TJTO determinou o sobrestamento de todos os processos que versem sobre contratação bancária envolvendo pessoa analfabeta, com o objetivo de assegurar isonomia, segurança jurídica e uniformização da jurisprudência. 4. O art. 314 do CPC veda a prática de atos processuais durante a suspensão do processo, ressalvadas apenas medidas urgentes, hipótese que não abrange a prolação de sentença. 5. A sentença foi proferida durante a vigência da ordem de suspensão prevista no art. 982, I, do CPC, em afronta direta ao sistema de precedentes obrigatórios e às determinações vinculantes emanadas do Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. 6. A prática de ato jurisdicional em período de suspensão processual configura nulidade absoluta, por representar vício que compromete a regularidade da prestação jurisdicional e a autoridade das decisões uniformizadoras. 7. A nulidade decorrente da violação ao art. 314 do CPC pode ser reconhecida de ofício pelo Tribunal, independentemente de provocação das partes. 8. Reconhecida a nulidade da sentença, resta prejudicada a análise das teses recursais deduzidas nas apelações. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Sentença cassada de ofício. Recursos prejudicados. Tese de julgamento : 1. A sentença proferida durante período de suspensão processual determinada em IRDR e temas repetitivos do STJ é nula, por violação aos arts. 314 e 982, I, do CPC. 2. A vedação à prática de atos processuais durante o sobrestamento alcança a prolação de sentença de mérito ou terminativa, salvo hipótese de urgência. 3. A nulidade decorrente do descumprimento da ordem de suspensão possui natureza absoluta e pode ser reconhecida de ofício pelo Tribunal. 4. Cassada a sentença, os autos devem retornar à origem para permanecerem suspensos até o julgamento definitivo do incidente repetitivo. ______________ Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 314 e 982, I. Jurisprudência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.