Processo 0002334-56.2025.8.04.5300
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral formulada na petição inicial, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) CONDENAR o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) NB 643.249.686-5 em favor da parte autora, desde a data da cessação administrativa (17/04/25) até a véspera da perícia judicial (24/11/25), e, a partir de 25/11/25, CONVERTER o benefício em APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (APOSENTADORIA
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