Processo 0002334-95.2021.8.19.0024
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0002334-95.2021.8.19.0024 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0002334-95.2021.8.19.0024 Protocolo: 3204/2026.00248197 RECTE: MUNICIPIO DE ITAGUAI PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ RECORRIDO: SINASC SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA ADVOGADO: PEDRO PERES DA SILVA OAB/PR-015613 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0002334-95.2021.8.19.0024 Recorrente: MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ Recorrido: SINASC SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA DECISÃO Trata-se de recurso especial, tempestivo, fls. 894/901, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face de acórdão da Décima Câmara de Direito Público, fls. 867/883, assim ementado: "DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROTESTADO. SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO POR MEIO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E NÃO PAGOS. RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que rejeitou os embargos à execução opostos pelo ente municipal em sede de ação de execução de título executivo extrajudicial. 2. A apelada apresentou duplicatas virtuais protestadas e documentos correlatos, em sede de ação de execução, objetivando a satisfação de crédito oriundo de serviços prestados ao município e não pagos. 3. O apelante opôs embargos à execução, alegando, preliminarmente, que a sentença deve ser anulada por cerceamento de defesa, diante da ausência de prova pericial. No mérito, sustenta: (i) a inexistência de comprovação da prestação de serviços ao município; (ii) a necessidade da aplicação da teoria do duty to mitigate the own loss para afastar a incidência de juros e correção monetária, pois a credora deveria ter adotado medidas céleres e adequadas para a cobrança da dívida a fim de reduzir seu prejuízo e (iv) que o município foi condenado ao pagamento de juros moratórios de modo incorreto. 4. O juízo de origem rejeitou os embargos à execução, eis que o município não apresentou quaisquer provas que invalidassem os documentos juntados aos autos pela parte autora, ora apelada. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO i) A questão em discussão consiste em verificar: (i) preliminarmente, se a sentença deve ser anulada por cerceamento de defesa, diante da ausência de prova pericial; (ii) no mérito, se os documentos apresentados comprovam a prestação do serviço; (iii) se é aplicável a teoria do duty to mitigate the own loss à hipótese e; (iv) se o exequente detalhou o valor do débito, apontando os índices utilizados para o cálculo dos juros moratórios e da atualização monetária. III - RAZÕES DE DECIDIR 5. Em que pese a ausência da produção de prova pericial, observa-se que embora o município embargante tenha sido intimado duas vezes, ele deixou de recolher os honorários periciais, resultando na perda da prova, que foi reconhecida pelo juízo de origem em sua sentença. Por conseguinte, ausentes quaisquer vícios capazes de ensejar a nulidade da sentença recorrida por cerceamento de defesa. 6. A autora, ora apelada, apresentou duplicatas virtuais protestadas, notas fiscais e documentos correlatos que comprovam a prestação do serviço ao ente municipal. 7. O ônus da prova da invalidade ou nulidade do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.