Processo 0002335-33.2025.5.11.0018
TRT11 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0002335-33.2025.5.11.0018 EXEQUENTE: EDINELSON BARBOSA DE ARAUJO E OUTROS (1) EXECUTADO: AMAZON SECURITY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da0a5a6 proferida nos autos. DECISÃO A executada apresentou petição, subscrita por patronos da reclamada e do sindicato autor, requerendo a suspensão do presente feito e das demais execuções individuais decorrentes da ação coletiva originária, sob o fundamento de que as partes vêm mantendo tratativas voltadas à construção de solução consensual ampla para os processos relacionados à demanda coletiva originária, com potencial impacto sobre as execuções em curso (Ids. 9925075 e 5ec9a53). A parte exequente concordou com o pedido de suspensão, conforme manifestação de Id.6145ed7, apesar do bloqueio total já realizado via SISBAJUD realizado nos autos (id. e828e1b), ainda pendente de intimação da executada para oposição de embargos à execução. Considerando que o presente cumprimento de sentença ainda se encontra em regular tramitação, entendo razoável o deferimento da suspensão requerida, por prazo limitado, a fim de viabilizar a conclusão das tratativas noticiadas pelas partes, sem prejuízo à regular marcha processual. Assim, DEFIRO o pedido de suspensão do feito até 30/06/2026 e DETERMINO à Secretaria que: I - envie os autos ao sobrestamento, onde deverá aguardar o prazo de suspensão; II - apresentado termo de acordo, façam-se os autos conclusos para apreciação. III - decorrido o prazo da suspensão sem manifestação, intime as partes para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos eventual termo de acordo firmado ou, caso ainda persistam as negociações, justificar concretamente eventual pedido de renovação da suspensão, com indicação do estágio das tratativas e da utilidade da manutenção do sobrestamento. IV - expirado o prazo do item III sem manifestação, dê prosseguimento ao feito em seus ulteriores termos. MANAUS/AM, 01 de junho de 2026. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDINELSON BARBOSA DE ARAUJO - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILANCIA E SEGURANCA DE MANAUS
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