Processo 0002335-38.2020.8.10.0001
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 4ª VARA CRIMINAL Autos nº0002335-38.2020.8.10.0001 Classe CNJ: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Acusados: INACIO DA SILVA PEREIRA, PAULO MAGNO PEREIRA SANTOS Sentença O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante legal, ofereceu denúncia contra (1) PAULO MAGNO PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, natural de São Luís/MA, nascido em 24.03.2000, RG nº 0435881620111 SSP/MA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de João Magno Soares Santos e Flávia Pereira Santos, residente na Rua Malásia, Quadra 68, n° 12, bairro Anjo da Guarda, São Luís/MA; (2) INACIO DA SILVA PEREIRA, brasileiro, natural de São Luís/MA, nascido em 02.08.2001, RG n° 0630907320170 SSPMA, CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, filho de Antonio Milton Pereira e Eva da Silva Pereira, residente na Rua Primavera n° 64, Vila São Luís, bairro Anjo da Guarda, São Luís/MA, atribuindo-lhe a autoria do crime previsto no artigo 157, §2º, II e VII do CP e art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente c/c artigo 70 do Código Penal, ou seja, roubo majorado pelo emprego de arma branca e concurso de agentes e de corrupção de menor, em concurso formal. No dia 29 de fevereiro de 2020, por volta das 20h15min, os ora denunciados, na companhia do adolescente E.D.S.P. e de um quarto indivíduo não identificado, mediante violência e grave ameaça exercida com o emprego de arma de branca (faca), subtraíram os pertences de passageiros que se encontravam no interior do coletivo que fama a linha Cidade Olímpica, dentre eles da vítima João Paulo Nascimento Sousa, que teve subtraídos seu aparelho celular modelo Hauwei Mate 30 Pro, avaliado em R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) e sua corrente de prata, cujo fato ocorreu no momento em que o coletivo trafegava pela Rua das Cajazeiras, Centro desta capital. Os autos informam que, na data e horário mencionados, o quarteto encontrava-se no interior do supracitado coletivo, quando então anunciaram o assalto e passaram a subtrair os pertences dos passageiros, de modo que dois dos suspeitos portavam facas. Frise-se que, ao ser abordado por INÁCIO DA SILVA PEREIRA, a vítima João Paulo Nascimento Sousa levou um tapa no rosto pelo assaltante. Concluído o delito, os assaltantes desceram do coletivo e evadiram se correndo pela Rua das Cajazeiras. Após o assalto, o ofendido João Paulo Nascimento Sousa também desceu do ônibus e, com a ajuda de um policial civil que passava pelas proximidades, logrou êxito em capturar dois dos suspeitos, os quais foram identificados como INACIO DA SILVA PEREIRA e PAULO MAGNO PEREIRA DOS SANTOS, recuperando, assim, seu aparelho celular. Ato contínuo, policiais militares empreenderam diligências e localizaram o adolescente Ernesto da Silva Pereira nas proximidades do antigo Colégio Marista, na posse de um aparelho celular da marca Samsung, o qual não conseguiu desbloquear e não soube informar sua procedência. Inquirido pela autoridade policial, PAULO MAGNO PEREIRA DOS SANTOS afirmou que se encontrava no interior do coletivo na intenção de praticar o assalto, no entanto não chegou a participar do delito que os autores do assalto foram outros indivíduos. A res furtiva foi recuperada e restituída ao legítimo proprietário, conforme termo de apreensão e restituição (ID. 69222330, página 13/14). Os denunciados Paulo Magno Pereira Santos e Inácio da Silva Pereira foram presos em flagrante no dia 29 de fevereiro de 2020 e em sede de audiência de custódia…
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