Processo 0002335-57.2017.8.10.0061
TJMA • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE VIANA Av. Luís Almeida Couto, s/nº, Barreirinha, Viana/MA - CEP 65.215-000 E-mail: vara2_via@tjma.jus.br / Telefone: (98) 3351-1615 PROCESSO Nº 0002335-57.2017.8.10.0061 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE(S): MARIA DEUZUITA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - MA8672-A EXECUTADO(A)(S): COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Advogados do(a) EXECUTADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A, DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA - RS51634 SENTENÇA MARIA DEUZUITA DOS SANTOS ajuizou a AÇÃO ORDINÁRIA que deu origem a este processo (ID 43713993) em face da COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL, PREVISUL, alegando descontos não autorizados em sua conta beneficiária do INSS, referentes a tarifa bancária no valor mensal de R$ 19,90, e postulando a anulação dos descontos e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. O feito permaneceu sobrestado por determinação de 06 de dezembro de 2017 (ID 43713993), em razão da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 3.043/2017 por este Tribunal de Justiça, que discutia a ilicitude de descontos em conta bancária de beneficiários do INSS. Antes do julgamento do incidente, as partes noticiaram a celebração de acordo extrajudicial (ID 43713993, pág. 41), por meio do qual a executada se comprometeu a pagar à autora a quantia de R$ 3.000,00, mediante depósito na conta bancária de titularidade de seu procurador, o advogado Flávio Henrique Aires Pinto, CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, mantida junto ao Banco do Brasil, agência 2771-5, conta corrente 27.327-9, no prazo de dez dias úteis a contar da formalização do ajuste. O acordo foi homologado por sentença em 08 de maio de 2018 (ID 43713993, pág. 46), com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. A exequente deu início ao cumprimento de sentença (ID 43713993, Pág. 55) sob a alegação de inadimplemento da obrigação pactuada, apresentando planilha de atualização que, no ID 89926501, apontava débito de R$ 7.511,43. A partir de então, sucederam-se diversas tentativas de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD (IDs 108226337, 109212548, 124105035 e 126696727), todas infrutíferas, até que, mediante petição da exequente (ID 150071687), foi deferida e efetivada restrição de transferência, via sistema RENAJUD (ID 166036534), sobre trinta e seis veículos registrados em nome da executada. Regularmente representada por procurador habilitado nos autos (ID 166867519), a executada opôs exceção de pré-executividade (ID 167084739), sustentando que a obrigação homologada já havia sido integralmente quitada em 14 de fevereiro de 2018, dentro do prazo ajustado, e instruindo a petição com comprovante de transferência bancária, no valor de R$ 3.000,00, realizada exatamente para a conta indicada no termo de acordo. Arguiu, em consequência, a inexigibilidade do título e a nulidade dos atos executivos praticados, notadamente a restrição incidente sobre a frota de veículos, por ausência de débito e por manifesta desproporção entre o valor exequendo e o patrimônio constrito. Intimada, a parte exequente, por seu próprio patrono, apresentou petição (ID 168580483) na qual manifestou concordância com o quanto demonstrado pela executada. Em seguida, a executada peticionou novamente (ID 169622531), requerendo o reconhecimento da má-fé processual da exequente, a declaração de inexigibilidade do título, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.