Processo 0002336-06.2019.8.26.0068
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002336-06.2019.8.26.0068/SP EXEQUENTE : TEREZA MARIA MACHADO ADVOGADO(A) : CELSO BRAGA GONCALVES ROMA (OAB RJ041069) ADVOGADO(A) : RAFAEL ROMA DE MOURA (OAB RJ147937) ADVOGADO(A) : KELLY CRISTINA ATHAYDE (OAB RJ173590) EXECUTADO : ELTON CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : THIAGO ANDRADE DOS SANTOS (OAB RJ260276) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestação da parte executada (ev. 505) alegando que a ordem de bloqueio realizada nos autos atingiu valores depositados na conta bancária do Executado em 28/05/2026 a título de SEGURO-DESEMPREGO, conforme comprovantes ora anexados. Assim, além dos valores anteriormente bloqueados oriundos de FGTS, passou o Executado a sofrer constrição também sobre benefício de seguro-desemprego, verba destinada à sua própria manutenção durante período de desemprego involuntário. Manifestação da parte exequente pela rejeição da impugnação à penhora (ev. 513) alegando a ausência de comprovação documental, porquanto não disponibilizado extrato completo da conta em que ocorreu o bloqueio e, ainda, que este deve ser mantido em virtude do princípio de que a execução se processa no interesse do credor. É a síntese do necessário. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO - DO COMPROVADO ESTADO DE DESEMPREGO DO EXECUTADO A apreciação da alegação de impenhorabilidade exige, como premissa fática fundamental, a análise minuciosa da situação profissional do executado e da sua efetiva condição de vulnerabilidade econômica no momento em que realizada a constrição judicial sobre seus ativos financeiros. Para tanto, o devedor instruiu sua manifestação defensiva com a cópia integral da sua Carteira de Trabalho Digital, documento este emitido pelas autoridades públicas competentes e dotado de presunção de veracidade quanto aos registros nela inseridos. Ao examinar as anotações do histórico profissional do executado constantes do documento de identificação trabalhista, verifica-se de forma clara que Elton Carlos Francisco de Oliveira manteve vínculo de emprego formal com a empresa Arcos Dourados Comércio de Alimentos SA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 42.591.651/0001-43, admitido em 03 de abril de 2023 para exercer o cargo de Especialista de Marketing. No entanto, o mesmo documento atesta que o referido contrato de trabalho foi extinto em 10 de dezembro de 2025, registrando-se a rescisão contratual sem justa causa por iniciativa do empregador, com a projeção do aviso prévio indenizado para a data de 15 de janeiro de 2026. A comprovação documental do término da relação empregatícia do executado revela que, desde dezembro de 2025, o devedor não possui vínculo de emprego ativo no mercado de trabalho formal, encontrando-se em situação de desemprego involuntário. Essa condição de inatividade profissional é corroborada pela ausência de qualquer novo registro de contrato de trabalho na sua Carteira de Trabalho Digital após o desligamento da empresa Arcos Dourados, evidenciando que o executado permaneceu sem auferir remuneração decorrente de atividade assalariada nos meses subsequentes e, em especial, no mês de maio de 2026, época em que se efetivou o bloqueio judicial. A situação de desemprego involuntário constitui fato gerador de extrema vulnerabilidade social e econômica, privando o indivíduo de sua fonte regular de rendimentos para fazer frente às despesas ordinárias do cotidiano. É justamente nesse contexto de privação de renda que o ordenamento jurídico…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.