Processo 0002336-54.2025.5.22.0101
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0002336-54.2025.5.22.0101 AUTOR: RAFAEL DOS SANTOS ALENCAR RÉU: S DE SOUZA LIRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e52806 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DO DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da Ação Trabalhista nº 0002336-54.2025.5.22.0101, movida por RAFAEL DOS SANTOS ALENCAR em face de S DE SOUZA LIRA LTDA, SILVANO DE SOUZA LIRA e CONSORCIO OMEGA GD 10, decide esta Vara do Trabalho rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do reclamado CONSORCIO OMEGA GD 10 e JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para CONDENAR as reclamadas S DE SOUZA LIRA LTDA e SILVANO DE SOUZA LIRA, solidariamente, a cumprir as seguintes obrigações, nos termos e limites da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins, observados os parâmetros da liquidação estabelecidos na fundamentação: a) OBRIGAÇÃO DE FAZER: a.1. Proceder à anotação de baixa na CTPS da parte Reclamante, consignando os períodos de 08/04/2024 a 21/05/2024 e 06/07/2024 a 21/08/2024, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado e a entrega do documento em secretaria, sob pena de a Secretaria da Vara proceder ao registro. b) OBRIGAÇÕES DE PAGAR R$ 25.453,39, CONFORME CÁLCULO ANEXO: b.1. Aviso-prévio indenizado, até o limite de R$ 3.600,00, conforme cálculo anexo; b.2. 13º salário proporcional, até o limite de R$ 900,00, conforme cálculo anexo; b.3. Férias proporcionais acrescidas de 1/3, até o limite de R$ 1.000,00, conforme cálculo anexo; b.4. Saldo de salário, até o limite de R$ 2.520,00, conforme cálculo anexo; b.5. FGTS de todo o período contratual acrescido da multa de 40%, até o limite de R$ 1.840,93, conforme cálculo anexo; b.6. Horas extras com adicional de 50% e reflexos, até o limite de R$ 622,83, conforme cálculo anexo; b.7. Multa do art. 467 da CLT, até o limite de R$ 4.010,00, conforme cálculo anexo; b.8. Multa do art. 477, § 8º, da CLT, até o limite de R$ 3.600,00, conforme cálculo anexo; b.9. Honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em favor do patrono da parte Reclamante. Valores a serem apurados em liquidação de sentença, observando os limites da petição inicial. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. CONCEDIDOS os benefícios da Justiça Gratuita à parte Reclamante. Deverá ser comprovada, no prazo de 5 (cinco) dias, a comunicação à OAB/PI acerca da atuação eventual ou a inscrição suplementar pelos patronos da parte reclamada, sob pena de os atos processuais serem declarados nulos em relação aos advogados que não regularizarem sua situação. Determino a intimação dos referidos advogados para cumprimento desta diligência A Secretaria desta Vara do Trabalho deverá adotar as providências relativas a publicações e notificações necessárias e, ato contínuo, certidões para registro de trânsito em julgado ou de tempestividade de interposição de recurso ordinário e o preenchimento dos requisitos de admissibilidade para, após o transcurso do prazo de contrarrazões, fazer a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho. Nos termos das normativas que regem o PJe, as intimações são realizadas via sistema e direcionadas a todos os advogados habilitados nos autos pela respectiva parte. Cabe aos advogados habilitados o…
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