Processo 0002340-04.2006.8.05.0191
TJBA • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B. General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0002340-04.2006.8.05.0191 REQUERENTE: RAILSON GOMES DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO SENTENÇA SENTENÇA (Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública). Processo nº 0002340-04.2006.8.05.0191 Vistos, etc. I - RELATÓRIO. Trata-se de procedimento de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública instaurado por RAILSON GOMES DA SILVA em desfavor do MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO, objetivando a satisfação do crédito reconhecido em título judicial definitivo. A demanda originária fundamenta-se na responsabilidade civil do ente público em decorrência de um grave acidente ocorrido no dia 30 de abril de 2000, durante o evento denominado Eco Esportes Radicais, no Parque de Exposições Djalma Wanderley, em Paulo Afonso/BA. Naquela ocasião, a estrutura da arquibancada metálica onde o autor assistia a uma competição de motocross desabou, resultando em múltiplas vítimas e causando ao demandante uma fratura no fêmur esquerdo que demandou intervenções cirúrgicas e longo período de recuperação. A fase de conhecimento tramitou inicialmente perante o juízo cível em formato de autos físicos, sendo posteriormente digitalizada e migrada para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Após a regular instrução, este juízo proferiu a sentença condenatória de ID 449449831, que julgou parcialmente procedentes os pedidos inaugurais para condenar o Município ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). No que tange aos consectários legais, o comando sentencial estabeleceu parâmetros específicos de atualização: incidência de juros de mora a partir do evento danoso (30/04/2000), nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça; e incidência de correção monetária a partir da data do arbitramento judicial, fixado em 17 de junho de 2024, em estrita observância à Súmula 362 do STJ. O Município também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor do proveito econômico obtido. O trânsito em julgado da referida decisão foi certificado em 17 de setembro de 2024, consolidando a imutabilidade do título executivo. Com o prosseguimento do feito na fase executiva, o exequente apresentou petição e memória de cálculo (ID 510696615), apurando o montante total de R$ 93.683,93 (noventa e três mil, seiscentos e oitenta e três reais e noventa e três centavos). A planilha autoral aplicou juros moratórios de 1% ao mês até julho de 2001 e de 0,5% ao mês até dezembro de 2021, utilizando o índice IPCA-E durante todo o período e a taxa SELIC apenas a partir de dezembro de 2021. O MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO apresentou tempestiva impugnação ao cumprimento de sentença (ID 528541927), arguindo a ocorrência de excesso de execução. Em suas razões, o ente público sustentou a existência de vícios metodológicos na conta do credor, destacando, primordialmente: a) a violação à coisa julgada pelo erro no termo inicial da correção monetária, que foi retroagida ao ano 2000, quando o título judicial determinou sua incidência apenas a partir de junho de 2024; b) a aplicação incorreta do regime de juros de mora, em desrespeito ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.