Processo 0002340-12.2023.8.27.2740
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Apelação Cível Nº 0002340-12.2023.8.27.2740/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002340-12.2023.8.27.2740/TO RELATOR : Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO APELANTE : TEREZA GOMES DOS SANTOS SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB TO005797) APELADO : BANCO DAYCOVAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB TO005836A) EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. EXIGÊNCIA DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA E ESPECÍFICA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DESCUMPRIDA. INSTRUMENTO DE MANDATO APRESENTADO COM ASSINATURA DIGITALIZADA COPIADA E COLADA DE OUTROS PROCESSOS. CONSTATAÇÃO GRÁFICA DE REPLICAÇÃO EM DEMANDAS DISTINTAS. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL CARACTERIZADO. PODER GERAL DE CAUTELA E DEVER DE COOPERAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1.198 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão de vício na representação processual da parte autora. O magistrado de primeiro grau determinou a emenda da petição inicial para apresentação de procuração atualizada e específica. 2. A parte autora apresentou instrumento de mandato no qual se constatou a reprodução digitalizada, por meio de recurso gráfico de cópia e colagem, da assinatura da outorgante em pelo menos outros sete processos distintos, desprovendo o ato de autenticidade. O apelante requer a reforma da decisão para afastar a extinção e determinar o processamento da demanda, ou a concessão de nova oportunidade para emenda. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a legalidade da exigência de procuração atualizada e específica, com amparo no poder geral de cautela e no Tema Repetitivo 1.198 do Superior Tribunal de Justiça; (ii) definir se a inserção de assinatura digitalizada por meio de imagem idêntica replicada em múltiplos processos retira a validade do instrumento de mandato; e (iii) avaliar se o descumprimento de ordem de emenda para regularização da representação autoriza a extinção do feito sem resolução de mérito, sem que isso configure ofensa ao direito de acesso à justiça. III. Razões de decidir 4. O magistrado possui o dever-poder de dirigir o processo e zelar pela regularidade da representação das partes, cabendo-lhe adotar medidas cautelares e saneadoras para coibir práticas de litigância abusiva, predatória ou fraudulenta. 5. A exigência de procuração contemporânea e com poderes específicos encontra amparo no artigo 139, inciso III, do Código de Processo Civil, e está consolidada na tese firmada no Tema Repetitivo 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, que autoriza o juiz a exigir a comprovação da autenticidade da postulação diante de indícios de anomalia processual. 6. A constatação de que a assinatura da parte outorgante foi recortada e colada graficamente de maneira idêntica em instrumentos de mandato de oito processos judiciais distintos retira a credibilidade e a presunção de veracidade da manifestação de vontade, equivalendo ao descumprimento da ordem de regularização da capacidade postulatória. 7. A…
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