Processo 0002340-51.2025.4.05.8313

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002340-51.2025.4.05.8313
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Juízo 4.0 Seguro Habitacional
Última publicação
31/07/2026
Partes
23

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Juízo 4.0 Seguro Habitacional PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002340-51.2025.4.05.8313 AUTOR: ELIANE GONCALVES DE OLIVEIRA, MARIA QUITERIA DA SILVA, JOANA MARIA DA SILVA, EDMILSON BEZERRA DA SILVA, VERALUCIA BRAZ CAVALCANTI, MARIA DA PAZ SILVA BANDEIRA, ANTONIA QUITERIA RIBEIRO LINS, JOSE MANOEL DA SILVA, CARLOS ALBERTO FERREIRA LEONIDAS, HELENO JOSE DA SILVA, EVERALDO INACIO DA TRINDADE, GERSON CAETANO DA SILVA, VALDEMIR TEIXEIRA DA SILVA, VALDECY JOSE DE LIMA, MARIA DE FATIMA MESSIAS DA SILVA, ALDO FLORENCIO DE ALMEIDA, MARIA JOSE ALVES CULA, ANTONIO CLAUDINO, LINDINALVA DOS SANTOS VASCONCELOS, SOLANGE MARIA DE AGUIAR VASCONCELOS, ODETE LINS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO SALES MORAIS LIMA - PE36575 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO do(a) REU: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240-A DECISÃO Em 06/10/2025 decisão deste juízo, após a remessa dos autos da justiça estadual, determinou a intimação da CEF para informar seu interesse na lide (id. 119416275, f. 1 a 2). A CEF informou interesse em ingressa na lide, enquanto gestora do FCVS, haja vista ter identificado a natureza pública de apólices de seguro vinculadas a contratos de sfh relativos aos imóveis de determinados autores, mas que em relação a outros não tem interesse quer seja porque não identificou a existência de apólice de seguro, quer seja porque não identificou serem do Ramo 66 (públicas), bem ainda registrou que determinados autores não se tratam de mutuários originários, além de aduzir a ocorrência de prescrição e pugnar pela complementação de documentos em relação aos demais autores para fins de realizar nova análise sobre a existência/natureza de apólice de seguro no caso desses (id. 123713247, f. 1 a 11). É no que importa o relato. Decido. Trata-se de ação indenizatória fundada em alegados vícios construtivos em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). No tocante à legitimidade passiva, verifico que a presente demanda envolve contrato de seguro habitacional vinculado ao SFH, coberto por apólice pública do ramo 66, circunstância que atrai a aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1011 da Repercussão Geral (RE 827.996/PR). Conforme decidido pelo STF, a Caixa Econômica Federal possui interesse jurídico para integrar o polo passivo de ações envolvendo o seguro habitacional do SFH quando relacionadas à apólice pública, na condição de administradora do FCVS, sendo competente a Justiça Federal para o processamento e julgamento da causa. Nas apólices públicas, as seguradoras privadas atuam exclusivamente como prestadoras de serviços remuneradas para a operacionalização do sistema (ramo 66), sem assumir o risco securitário. A responsabilidade pela cobertura é integralmente do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, administrado e representado judicial e extrajudicialmente pela Caixa, nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº 12.409/2011 (decorrente da conversão da MP nº 513/2010). Dessa forma, compete à Caixa Econômica Federal responder pelas garantias previstas nas apólices públicas do SH/SFH. Ressalto, ainda, que no julgamento do RE 827.996/PR (Tema 1011), o STF fixou a seguinte diretriz: havendo ajuizamento da ação após 26/11/2010, é da Justiça Federal a competência para processar e julgar as causas nas quais se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, em que a CEF atue em defesa do FCVS. No caso concreto, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados