Processo 0002340-80.2023.5.11.0000

TRT11 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0002340-80.2023.5.11.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
OJ de Precatórios
Última publicação
17/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Precat 0002340-80.2023.5.11.0000 REQUERENTE: ANGELO SANTOS CRUZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE IRANDUBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b00f40 proferida nos autos. DECISÃO Considerando o teor da certidão Id d6c5b32; Considerando o art. 19 da Resolução CSJT n.º 314/202, que possibilita ao Tribunal o pagamento do precatório no caso de valor pagamento parcial disponibilizado a menor, independente do regime de pagamento e desde que observada a ordem cronológica;  Considerando os termos do art. 3º, V, da Resolução CNJ n.º 303/2019, do art. 15 da Resolução CSJT nº 314/2021 e do art. 9º, VIII, da Resolução Administrativa do TRT11 n.º 276/2023: I - Homologo o cálculo de atualização elaborado pela Divisão de Contadoria Judiciária (Id. bde24d4); II - Determino ao Banco do Brasil a transferência, no prazo de 3 (três) dias, de todo valor disponível na conta judicial n.º 1600130681112, zerando esta conta, para a conta judicial nº 700102484661, na própria instituição financeira, em nome da parte exequente ANGELO SANTOS CRUZ, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Processo n.º 0002340-80.2023.5.11.0000, enviando o respectivo comprovante para o e-mail set.precatorio@trt11.jus.br; III - À Secretaria, para proceder à consulta de regularidade da situação cadastral do beneficiário; IV - Determino a expedição de alvará pelo Juízo Auxiliar de Precatórios para transferência do crédito líquido parcial da parte exequente, conforme dados bancários informados e cálculo de atualização ora homologado (Portaria n.º 263/2026/SGP);  V - Cumprido o alvará, proceda-se aos registros do pagamento parcial no Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios - GPrec;   VI - Concedo força de ofício à presente Decisão;  VII - À Divisão de Contadoria Judiciária para atualização abatendo-se o valor pago; VIII - Aguarde-se o pagamento do valor remanescente do precatório, conforme depósitos a serem realizados pelo ente devedor;  IX- Sobrestem-se os autos. MANAUS/AM, 14 de agosto de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - A.S.C.

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