Processo 0002341-68.2025.8.27.2726

TJTO • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002341-68.2025.8.27.2726
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Escrivania Criminal de Miranorte
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 0002341-68.2025.8.27.2726/TO RÉU : WELSON CANDIDO VILELA ADVOGADO(A) : LENILSON CARNEIRO CABRAL (OAB TO009746) SENTENÇA Vistos os autos. Trata-se de DENÚNCIA proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO , em desfavor WELSON CANDIDO VILELA todos qualificados nos autos, pelo delito capitulado art. 147, caput , do Código Penal. Despacho recebeu o processo pelo rito sumaríssimo em 18.12.2025. O relatório é dispensado. (Lei nº 9.099/95). Passo a decidir. 1 Das preliminares As circunstâncias preliminares foram analisadas na decisão de saneamento. Não há outras circunstâncias preliminares posteriores. Estão presentes os pressupostos e requisitos essenciais para a análise. 2 Das provas produzidas nos autos São provas materiais documentais produzidas nos autos: 1) Certidão de Antecedentes Criminais , certifico e dou fé que o acusado possui registros no sistema Eproc, conforme anexo. NADA CONSTA NO BNMP, em aberto; NO SEEU, consta execução penal n 5000216-43.2024.8.27.2737; Art. 217-A; pena de 08 anos, regime semiaberto; trânsito em julgado em 29/05/2024; feito em andamento. (evento 20, anexo 1-3); 2) Boletim de Ocorrência, nº 00049783/2025 , datado em 02.06.2025, consta no relato/histórico: Que, relata que está sendo ameaçado frequentemente pessoa de ELSON VILELA, conhecido popularmente por "MERRINHA"; QUE, na data de 26/04/2022, foi ameaçado e injuriado na cidade de Barrolândia/TO, e registrou Boletim de Ocorrência n. ,5831/2022 anexo, e posteriormente como havia se mudado de Barrolândia/TO fez a retratação; QUE, na data de ontem, 01/06/2025, por volta de 16 horas estava no Supermercado Preço Baixo, nesta cidade de Barrolândia/TO, quando encontrou com "MERRINHA" e o mesmo já disse ao noticiante: "tem gente de olho em tu bichão", e pegou uma vassoura do supermercado e disse que iria "tacar na cara" do noticiante e disse que o noticiante era acostumado correr mas que dessa vez não iria escapar; QUE, MERRINHA contínuo xingado de vagabundo e ameaçava dizendo que iria lhe pegar e dizia que tinha outras pessoas também para fazer aquilo; QUE, o noticiante não revidou as agressões; QUE, o fato foi presenciado por várias pessoas, inclusive o dono do supermercado ROGÉRIO, a esposa do noticiante HEVELY, e o senhor LÁZARO: QUE. neste ato manifesta pela representação criminal em face de ELSON VILELA conhecido por MERRINHA (evento 1, anexo 1, fl. 7-8, autos do IP); 3) Boletim de Ocorrência, nº 00035831/2022 , datado em 27.04.2022, consta no relato/histórico: Que, na noite de ontem, 26/04/2022, por volta de 19:30 horas ajudou sua vizinha ANA LUCIA, sendo que o filho dela tinha e envolvido num acidente de trânsito na Avenida Bernardo Sayão, Centro, de frente ao Espetinho do Livan, nesta cidade, e a levou no carro até o local, onde se faziam presentes a pessoa de filho dela FRANCISCO, a outra envolvida no acidente ADRIANA, além do esposo dela ELSON, conhecido por "MERRINHA" e do irmão dele, o qual é conhecido por "PINICO"; QUE, ANA LUCIA conversou com "MERRINHA", o qual estava bastante exaltante a cobrando os danos causados na motocicleta conduzida por ADRIANA, enquanto ANA LUCIA dizia que iria pagar e que se responsabilizava; QUE, о comunicante por sua vez falou apenas a "MERRINHA" para ele se acalmar, pois ANA LUCIA iria pagar, ao que "MERINHA" passou a injuriar o comunicante lhe chamando de "vagabundo tatuado", dizendo que o mesmo não tinha nada a ver com a situação, como também este foi até o carro dele pegou uma arma de…

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