Processo 0002343-57.2026.5.10.0000

TRT10 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0002343-57.2026.5.10.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Secretaria de Precatório
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relatora: IDALIA ROSA DA SILVA Precat 0002343-57.2026.5.10.0000 REQUERENTE: ALVARO BARSANULPHO DE MELLO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 470e44f proferido nos autos. Processo na origem Nº 0016200-63.1986.5.10.0004 (Autor: ABELARDO DE OLIVEIRA BRITO E OUTROS) DESPACHO De início, pontuo que os números das folhas mencionadas neste despacho fazem referência à numeração de autuação gerada pelo próprio PJe, quando do download integral dos autos em formado PDF, observada a ordem crescente dos autos. Trata-se de precatório desmembrado a partir do Precatório 0001849-03.2023.5.10.0000 (RP 00449/1994), com fulcro no PROVIMENTO Nº 02/GCGJT, de 28 de junho de 2024, em favor do(s) beneficiário(s) ALVARO BARSANULPHO DE MELLO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, para execução de débito em face do Distrito Federal (Sucessor de Fundação Hospitalar do Distrito Federal). O Juízo da execução, por meio da Decisão de #id:df5fe93 , estabeleceu que, excetuado o pagamento dos créditos correlatos aos credores originários EUCLYDES FREIRE - CPF XXX.XXX.XXX-XX, STEEN MARTINS - CPF XXX.XXX.XXX-XX e EDNO MAGALHAES - CPF XXX.XXX.XXX-XX, nada obsta o prosseguimento do feito e o pagamento aos demais credores conforme foi apurado pela força-tarefa e descrito nas planilhas de fls. 31-371/ #id:34605d9 (Id 768b70c nos autos do processo de origem). No que tange aos valores apurados até a data de 31/08/2023 como devidos aos credores, salvo os casos de STEEN MARTINS - CPF XXX.XXX.XXX-XX e EDNO MAGALHAES - CPF XXX.XXX.XXX-XX, cujos valores ainda se encontram pendentes de definição, o Juízo da execução afirmou que não caberá impugnação ao cálculo constante nos autos, tampouco discussão quanto ao critério utilizado pela força-tarefa para apuração dos valores devidos. Salienta, todavia, por óbvio, que, quando do efetivo pagamento, será necessária a atualização dos cálculos, partindo-se da data de 31/08/2023 e dos valores descritos nas planilhas de fls. 31-371/ #id:34605d9 (Id 768b70c nos autos do processo de origem), tornando-se definitiva a "cadeia dominial" de credores descrita naquele documento, ressalvada a situação atinente ao credor originário EUCLYDES FREIRE - CPF XXX.XXX.XXX-XX. Referida decisão reitera, ainda, aos cessionários que tenham sido identificados como detentores de crédito inexistente no Precatório nº 449/94 e que, por isso, não serão contemplados quando do efetivo pagamento, que eventual interesse em pleitear reparação de danos porventura ocasionados por quem lhe cedeu crédito "podre" não poderá ser veiculado nestes autos, mas, sim, deverá ser submetido ao Juízo competente e em processo diverso deste, advertindo que, acaso venha a ser protocolada petição com tal desiderato, o Juízo determinará a sumária exclusão dos autos. Ressaltados, assim, os pontos gerais da decisão do Juízo da execução que nortearão os procedimentos subsequentes no precatório, passemos aos aspectos específicos desta requisição individualizada, naquilo que concerne apenas aos créditos originariamente de ALVARO BARSANULPHO DE MELLO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX.   CESSÃO(ÕES) DE CRÉDITO Conforme apontado na planilha de fls. 55 homologada pelo Juízo da execução, a(s) cessão(ões) de crédito realizada(s) pelo beneficiário originário ALVARO BARSANULPHO DE MELLO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX resultou(aram) no seguinte quadro de titularidade deste precatório, com seus…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados