Processo 0002344-68.2024.8.08.0048

TJES • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0002344-68.2024.8.08.0048
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574544 EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0002344-68.2024.8.08.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALECSANDRO CORREA DA SILVA, CARLOS EDUARDO SCHUNK COMPER ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Qualificação: CPF: XXX.XXX.XXX-XX O EXMO. SR. DR. __ MM. Juiz(a) de Direito Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica devidamente CITADO O ACUSADO REU: ALECSANDRO CORREA DA SILVA, CARLOS EDUARDO SCHUNK COMPER, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08. INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) Assim agindo, praticaram os denunciados ALECSANDRO CORREA DA SILVA e CARLOS EDUARDO SCHUNK COMPER os crimes previstos nos art. 33, caput, e art. 35, c/c art 40, inciso IV e VI, todos da lei 11.343/06; art. 16, §1º, inciso IV, da Lei 10.826/03; art. 180, caput; e art 311,§2º, III, todos do Código Penal Brasileiro, na forma do artigo 69, do CPB. PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital. ADVERTÊNCIAS Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP). E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital

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