Processo 0002344-76.2026.8.17.9480

TJPE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0002344-76.2026.8.17.9480
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC)
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – 1ª TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002344-76.2026.8.17.9480 AGRAVANTE: PEDRO IGOR DE LIMA BARROS AGRAVADA: NAYARA RODRIGUES BEZERRA JUÍZO DE ORIGEM: 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARUARU PROCESSO DE ORIGEM Nº 0007025-40.2026.8.17.2480 RELATOR: DES. LUCIANO DE CASTRO CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada recursal, interposto por PEDRO IGOR DE LIMA BARROS contra decisão proferida pelo D. Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, nos autos da ação anulatória de ata assemblear cumulada com obrigação de fazer, produção de prova pericial contábil, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência nº 0007025-40.2026.8.17.2480, ajuizada por NAYARA RODRIGUES BEZERRA em face do ora agravante e de outros demandados. A decisão agravada deferiu parcialmente a tutela de urgência requerida na origem, para determinar, no que ora interessa, que eventual deliberação acerca da destituição da síndica do Condomínio Vog Ville Caruaru Boulevard Sul observe o quórum qualificado previsto no art. 19 da Convenção Condominial, correspondente a 2/3 (dois terços) do total de condôminos. Também foi determinada a preservação integral de documentos físicos e digitais, áudios, vídeos, mensagens de grupos, listas de presença e registros administrativos relacionados à gestão da autora e à assembleia realizada em 28/01/2026, sob pena de aplicação de multa e demais sanções processuais cabíveis. Na mesma decisão, o Juízo de origem deferiu apenas parcialmente o benefício da gratuidade judiciária à autora, excluindo de sua abrangência o pagamento das taxas e custas judiciais, cujo recolhimento foi determinado no prazo de 15 (quinze) dias, admitido o parcelamento das custas processuais e da taxa judiciária, estimadas em R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas. Sustenta o agravante, em síntese, que o art. 1.349 do Código Civil possuiria natureza cogente e estabeleceria, para a destituição de síndico, o quórum de maioria absoluta dos condôminos presentes à assembleia especialmente convocada, não podendo a Convenção Condominial impor exigência mais gravosa de 2/3 (dois terços) do total de condôminos. Afirma que a decisão agravada teria criado obstáculo desproporcional ao exercício democrático da coletividade condominial, especialmente diante de alegado cenário de má gestão, reprovação de contas, sucessivos déficits operacionais e deterioração do caixa do condomínio. Aduz, ainda, que a agravada não faria jus aos benefícios da gratuidade judiciária, porque possuiria remuneração mensal como síndica profissional de R$ 3.000,00 (três mil reais), renda mensal aproximada de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), automóvel Jeep Renegade avaliado em R$ 73.230,00 (setenta e três mil duzentos e trinta reais), motocicleta Yamaha FZ15 Fazer ABS avaliada em R$ 19.408,00 (dezenove mil quatrocentos e oito reais) e motocicleta Honda CG 150 Titan Mix ES avaliada em R$ 9.733,00 (nove mil setecentos e trinta e três reais). Requer, em tutela antecipada recursal, a revogação da gratuidade judiciária concedida à agravada, a autorização para que a assembleia de 25/05/2026 delibere acerca da destituição da síndica pelo quórum de maioria absoluta dos presentes e a condenação da agravada por litigância de má-fé,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados