Processo 0002347-72.2023.5.11.0000

TRT11 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0002347-72.2023.5.11.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
OJ de Precatórios
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

R.s.Autor

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR Precat 0002347-72.2023.5.11.0000 REQUERENTE: RAIMUNDO SOUZA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed04e23 proferida nos autos. DECISÃO Considerando o teor da certidão Id 44bdc81 e da manifestação Id 62b51fe; Considerando o destaque de honorários deferido em Id cb9d5a5; Considerando os termos do art. 3º, V, da Resolução CNJ n.º 303/2019, do art. 15 da Resolução CSJT nº 314/2021 e do art. 9º, VIII, da Resolução Administrativa do TRT11 n.º 276/2023: I - Homologo o cálculo de atualização elaborado pela Divisão de Contadoria Judiciária (Id 4860fbd); II - Determino ao Banco do Brasil a transferência, no prazo de 3 (três) dias, de R$ 291.780,00 (duzentos e noventa e um mil setecentos e oitenta reais), disponível na conta judicial n.º 1600130681100, para a conta judicial a ser aberta, em nome da parte exequente RAIMUNDO SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Processo n.º 0002347-72.2023.5.11.0000, na Comarca de Manaus, Jurisdição TRT da 11ª Região, Órgão OJC de Precatórios, à disposição da Secretaria de Execução da Fazenda Pública, enviando o respectivo comprovante para o e-mail set.precatorio@trt11.jus.br; III -  À Secretaria, para proceder à consulta de regularidade da situação cadastral do beneficiário; IV - Determino a expedição de alvará pelo Juízo Auxiliar de Precatórios para transferência do crédito líquido atualizado da parte exequente e recolhimento de eventuais encargos, limitados ao montante da parcela superpreferencial, conforme dados bancários do patrono em Id 62b51fe e do beneficiário em Id b791665, e cálculo de atualização ora homologado (Portaria n.º 402/2025/SGP); V - Cumprido o alvará, proceda-se aos registros do pagamento parcial no Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios - GPrec;  VI - Concedo força de ofício à presente Decisão; VII - Aguarde-se o pagamento do valor remanescente do precatório, de acordo com a lista de ordem cronológica; VIII - Sobrestem-se os autos. MANAUS/AM, 28 de abril de 2026. DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR Desembargador(a) do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - R.S.

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