Processo 0002347-86.2013.5.02.0028

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002347-86.2013.5.02.0028
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
28ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
27/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002347-86.2013.5.02.0028 RECLAMANTE: ANGELA MARIA RODRIGUES RECLAMADO: PRUSERV COMERCIO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região EDITAL DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO   PROCESSO: 0002347-86.2013.5.02.0028  CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Reclamante: RECLAMANTE: ANGELA MARIA RODRIGUES Reclamada: RECLAMADO: PRUSERV COMERCIO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA   Para todos os efeitos de direito, na impossibilidade de ser localizada a reclamada ALEXANDRE MARCELO RIZO e seus representantes que se encontram em local incerto e não sabido, é passado o presente Edital para que seja INTIMADA do despacho abaixo: Vistos. Pretende o exequente seja a execução direcionada em face dos sócios da empresa executada, justificando o pedido lastreado na insolvência da reclamada, o que seria indício que supostamente comprovaria a ocultação de bens pelos sócios sob o véu da personalidade jurídica. Defiro a instauração do IDPJ. Cite(m)-se o(a)s sócio(a)s abaixo, no endereço cadastrado no INFOJUD, para se manifestarem, no prazo de 15 dias, exercendo assim seu regular direito ao contraditório e à ampla defesa, procedendo-se na forma dos arts. 135, 136 e 134, § 3ºdo CPC: RUBENS HANZEN, CPF: 700.663.889-53LEONARDO DE CAMPOS ARBONELLI, CPF: 279.052.228-61ALEXANDRE MARCELO RIZO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Expeça-se notificação registrada. Existindo retorno e sem hipótese de expedição de mandado, na forma do art.841, §1º, CLT, expeça-se EDITAL. Observo, analisando o contrato social da(s) executada(s) no ID. cbc64eb, que o capital social era de R$ 250.000,00, montante que quitaria a presente execução. Dispõe o art. 1.052 do Código Civil que os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. Em sendo o Código Civil fonte subsidiária do direito laboral, na forma do art. 8º da CLT, comprove a ré e o(a) sócio(a)(s), no mesmo prazo de 15 dias, a efetiva integralização do capital social, sob pena de reconhecimento de que houve abuso da personalidade jurídica. Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.  NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. JOAO LUIS SOUZA NERI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MARCELO RIZO

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