Processo 0002347-90.2026.8.26.0520
TJSP • Pedido de Providências
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Processo 0002347-90.2026.8.26.0520 - Pedido de Providências - Saída Temporária - Saída Temporária - Junho/26 - Penit. II Potim - Vistos. 01 Quanto aos detentos que constam da RELAÇÃO DE SENTENCIADOS QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA A SAÍDA TEMPORÁRIA, relacionados à págs. 34/38 de Abib Maldaun Neto a Ygor do Amaral Dias, acolho o parecer favorável do Diretor da Penitenciária II de Potim, para DEFERIR os pedidos de saída temporária de Junho/2026, do referido estabelecimento penal, eis que realmente preenchem os requisitos exigidos. 02 - Quanto aos detentos que constam da RELAÇÃO DE SENTENCIADOS QUE NÃO PREENCHEM OS REQUISITOS PARA A SAÍDA TEMPORÁRIA relacionados à págs. 32/33 de Adriano Rodrigues Santana a Valdenei Aparecido de Azevedo acolho os pareceres do Diretor da Penitenciária II de Potim, para INDEFERIR os pedidos de saída temporária de Junho/2026, do referido estabelecimento penal, por não preencherem os requisitos necessários, com exceção do sentenciado João Paulo de Araujo Silva ou João Paulo de Araujo Silva (matrícula 1.413.026), cuja situação pendente foi solucionada e contando com parecer favorável do diretor da unidade prisional (pág. 111/112), ficando, assim, AUTORIZADA a saída temporária de Junho/2026. 03 Quanto ao pedido formulado pela Defesa do sentenciado Flávio José de Brito Leite (matrícula nº 1.221.237 - petição de págs. 16/19), relacionado entre os sentenciados que preenchem os requisitos para a saída temporária (pág. 36 - item 35), DEFIRO o pedido para viajar para São Paulo/SP a fim de participar de culto religioso, no horário e endereço solicitado, devendo a Defesa comunicar à direção do estabelecimento prisional os endereços em que o preso poderá ser localizado, caso ainda não o tenha feito. 04 - Quanto ao pedido formulado pela Defesa do sentenciado Marcus Gonçalves Pinto (matrícula 150.664 - petição de págs. 20/23) relacionado entre os sentenciados que preenchem os requisitos para a saída temporária (pág. 37 - item 61), DEFIRO o pedido para participar de cultos religiosos, no horário e endereço solicitado, devendo a Defesa comunicar à direção do estabelecimento prisional os endereços em que o preso poderá ser localizado, caso ainda não o tenha feito. 05 - Quanto ao pedido formulado pela Defesa do sentenciado Rubens Luiz da Assunção (matrícula 1.131.102 - petição de págs. 24/31) relacionado entre os sentenciados que preenchem os requisitos para a saída temporária (pág. 38 - item 75), DEFIRO a fim de participar de culto religioso no horário compreendido entre 19h00min às 21h30min, bem como visitar familiares na cidade de São João Del Rei/MG, devendo a Defesa comunicar à direção do estabelecimento prisional os endereços em que o preso poderá ser localizado, caso ainda não o tenha feito. 06 - Quanto ao pedido formulado pela Defesa do sentenciado Albert José Olivato (matrícula nº 1162866 - petição de págs. 39), relacionado entre os sentenciados que preenchem os requisitos para a saída temporária (pág. 34 - item 05), DEFIRO o pedido para viajar para Rio Claro/SP a fim de participar de cultos religiosos no horário compreendido entre 18h30min e 22h00min, nos dias solicitados, devendo a Defesa comunicar à direção do estabelecimento prisional os endereços em que o preso poderá ser localizado, caso ainda não o tenha feito. 07 - Quanto ao pedido formulado pela Defesa do sentenciado Everton Oliveira Filho (matrícula nº 1.241.498 - petição de págs. 40/42), relacionado entre os sentenciados que preenchem os requisitos para…
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